TJTO - 0007296-13.2022.8.27.2706
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007296-13.2022.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: DANIELLA GUIMARAES JUNQUEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEILA CAROLINE COELHO RODRIGUES MALFATTI (OAB TO007687) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS.
LEI FEDERAL Nº 13.954/2019.
TEMA 1.177 DO STF.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal, que concedeu parcial provimento ao recurso da parte autora, mesmo após aplicar a modulação temporal dos efeitos do Tema nº 1.177 do STF.
O embargante sustenta contradição interna no julgado e requer a declaração de total improcedência dos pedidos autorais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há contradição interna no acórdão que, embora tenha aplicado a modulação dos efeitos da decisão do STF no Tema nº 1.177, concedeu parcial provimento ao recurso da parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada e não apresenta contradição interna, tendo aplicado corretamente o entendimento do STF quanto à validade da Lei nº 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023.O inconformismo do embargante com o desfecho do julgamento não caracteriza vício sanável por meio de embargos de declaração, sendo incabível a rediscussão do mérito nesta via estreita.Ausente qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração.A ausência de contradição interna e a devida fundamentação da decisão embargada inviabilizam a modificação do julgado por meio de embargos declaratórios.A aplicação da modulação temporal fixada pelo STF no Tema 1.177 não implica, por si só, a improcedência total da demanda, se houver outros fundamentos que justifiquem o parcial provimento do recurso.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CPC, art. 1.022; RITRTJTO, art. 37, § 1º. STF, RE nº 1.338.750/SC (Tema 1.177), Tribunal Pleno, j. 15.12.2023. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer e Rejeitar os embargos de declaração opostos pelo autor da demanda, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 16:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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23/07/2025 16:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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07/05/2025 15:41
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 13:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/01/2025 16:13
Conclusão para despacho
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28/01/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/01/2025 12:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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13/12/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/08/2024 17:54
Conclusão para julgamento
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09/07/2024 09:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/03/2024 15:26
Conclusão para despacho
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09/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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02/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/02/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/02/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2024 13:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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06/02/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/02/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/02/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/02/2024 15:55
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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15/12/2023 13:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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05/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/11/2023 18:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00</b><br>Sequencial: 35
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28/11/2023 17:31
Conclusão para julgamento
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28/11/2023 17:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/03/2023 16:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/02/2023 16:35
Conclusão para decisão
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22/02/2023 15:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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17/02/2023 11:07
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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16/02/2023 16:33
Conclusão para despacho
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07/02/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/12/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/12/2022 07:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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07/12/2022 14:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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18/11/2022 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/11/2022 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/11/2022 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/11/2022 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/10/2022 18:44
Conclusão para despacho
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12/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/09/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2022 18:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/08/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2022 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/08/2022 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/08/2022 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/08/2022 16:43
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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01/08/2022 18:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/07/2022 09:32
Conclusão para julgamento
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26/05/2022 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2022 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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17/05/2022 11:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/05/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 17:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/04/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2022 11:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 9, 8 e 10
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
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29/03/2022 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2022 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 17:17
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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28/03/2022 14:02
Conclusão para despacho
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28/03/2022 13:58
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2022 13:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/03/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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