TJTO - 0017086-21.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017086-21.2022.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA INACINEIDE DE MELO SILVAADVOGADO(A): JULLYANNE DEUSDARA GUIMARAES (OAB TO011318)ADVOGADO(A): ELI GOMES DA SILVA FILHO (OAB TO02796B)RÉU: DANIELLA GUIMARAES JUNQUEIRAADVOGADO(A): NATHÁLLIA GONÇALVES MARTINS (OAB TO013660)ADVOGADO(A): DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB TO005413) SENTENÇA MARIA INACINEIDE DE MELO SILVA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida no evento 82, alegando, em síntese, a existência de omissão. É o relatório.
Fundamento e decido. É cediço que os embargos de declaração cabem tão somente nas hipóteses previstas na norma do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. No caso em tela, não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada.
No evento 86, a embargante pleiteia a reforma do julgado, alegando incorreção no valor da causa, e requerendo sua retificação.
No entanto, a pretensão da embargante está preclusa. É que a impugnação do valor da causa deve ser deduzida como preliminar de contestação, sendo inviável sua arguição após a sentença de mérito.
A esse respeito, dispõe o artigo 293 do CPC: Art. 293.
O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas. De fato, a embargante não arguiu preliminar de impugnação ao valor da causa em sede de contestação, tendo operado a esse respeito a preclusão, conforme artigo 223 do CPC.
Portanto, a pretensão não merece acolhimento.
DISPOSITIVO Isto posto, recebo os embargos, mas, no mérito, NEGO PROVIMENTO, pois inexistentes quaisquer das hipóteses reguladas pelo artigo 1.022 do CPC.
Reabra-se o prazo para apresentação do recurso de apelação em razão de sua interrupção pela apresentação dos embargos de declaração (art. 1.026, caput, do CPC).
Intime-se o requerido para contrarrazões ao recurso de apelação protocolado no evento 93.
Intimem-se.
Araguaína, 15 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
18/08/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 05:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/08/2025 15:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/07/2025 18:15
Conclusão para despacho
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18/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5734019, Subguia 106563 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 399,06
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16/06/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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16/06/2025 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5734019, Subguia 5515113
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16/06/2025 09:11
Juntada - Guia Gerada - Apelação - MARIA INACINEIDE DE MELO SILVA - Guia 5734019 - R$ 399,06
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02/06/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/05/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 05:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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23/04/2025 17:56
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/03/2025 07:22
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:30
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/02/2025 16:19
Protocolizada Petição
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10/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:13
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 16:11
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local 1ª VARA CÍVEL. ARAGUAÍNA. PLANTÃO - 06/02/2025 14:30. Refer. Evento 55
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06/02/2025 12:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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03/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:53
Juntada - Informações
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31/01/2025 12:42
Conclusão para despacho
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17/12/2024 13:36
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00176972120248272700/TJTO
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20/11/2024 10:01
Juntada - Outros documentos
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20/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/11/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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05/11/2024 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: RÉGINA LÚCIA CAVALCANTE NASCIMENTO (por substituição em 08/11/2024 12:38:38)
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05/11/2024 16:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/11/2024 14:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:00
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 1ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 06/02/2025 14:30
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05/11/2024 11:19
Decisão - Outras Decisões
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23/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585999, Subguia 55989 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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21/10/2024 17:39
Conclusão para despacho
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21/10/2024 17:14
Protocolizada Petição
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21/10/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 41 Número: 00176972120248272700/TJTO
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21/10/2024 12:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585999, Subguia 5446315
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21/10/2024 12:47
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DANIELLA GUIMARAES JUNQUEIRA - Guia 5585999 - R$ 48,00
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15/10/2024 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5580729, Subguia 54369 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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14/10/2024 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5580729, Subguia 5444214
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14/10/2024 11:08
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DANIELLA GUIMARAES JUNQUEIRA - Guia 5580729 - R$ 48,00
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:36
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/04/2024 14:28
Conclusão para despacho
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23/04/2024 09:47
Protocolizada Petição
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17/04/2024 09:37
Decisão - Outras Decisões
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02/10/2023 14:28
Conclusão para decisão
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28/09/2023 18:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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28/09/2023 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
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04/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2023 15:13
Intimado em Secretaria
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23/08/2023 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
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23/08/2023 16:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/08/2023 14:30. Refer. Evento 14
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18/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2023 15:19
Juntada - Informações
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17/08/2023 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
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09/08/2023 16:08
Protocolizada Petição
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19/07/2023 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2023 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/07/2023 15:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 21/08/2023 14:30
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05/07/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2023 12:56
Decisão - Outras Decisões
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01/09/2022 13:31
Conclusão para despacho
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01/09/2022 13:29
Recebidos os autos - TJTO
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19/08/2022 20:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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19/08/2022 20:54
Realizado cálculo de custas
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05/08/2022 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2022 16:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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05/08/2022 16:56
Processo Corretamente Autuado
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05/08/2022 15:52
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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29/07/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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