TJTO - 0030990-73.2021.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
-
27/08/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0030990-73.2021.8.27.2729/TO RÉU: ANA ADÉLIA RAMOS BEZERRA DE MENESES FERNANDESADVOGADO(A): LÉDYCE MOREIRA NÓBREGA (OAB TO002742) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Realizada a audiência, constatou-se a presença da parte autora, representada por sua preposta NATÁLIA FÉLIX DE ARAÚJO TEIXEIRA. Todavia, a autora, pessoa jurídica, compareceu à audiência de conciliação representada por preposta sem poderes para transigir ou firmar acordo.
Estabelece o § 4º do art. 9º da Lei 9.099/95: O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Embora o texto se refira ao réu, por analogia, se estende também a parte autora, pessoa jurídica, que poderá ser representada em juízo, desde que o seu preposto tenha poderes para transigir.
A carta de preposição deve conter especificamente os poderes concedidos ao preposto, de modo que, o de transigir se torna indispensável, em especial pela natureza conciliatória impressa às ações afetas aos juizados especiais.
A parte autora apresentou carta de preposto em que nomeava a Sra.
Natália Félix de Araujo Teixeira como sua representante (evento 119, CARTA_PREP2).
Ocorre que o documento não municiou a pretensa preposta de quaisquer poderes, o que deve ser rejeitado.
A pessoa jurídica pode ser representada em juízo por preposto, mediante a apresentação de carta com poderes para transigir.
A intenção do legislador não foi a de criar entraves gratuitos e sem lógica jurídica, mas a de estabelecer critério que pudesse efetivar, concretamente, o aspecto conciliatório que envolve as demandas em sede de Juizados Especiais.
Assim, a parte que comparece sem a mínima liberdade de conciliação, por ausência de poderes, equivale a dizer que não esteve em juízo, razão pela qual incide na aplicação da regra contida no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95.
Afinal, a carta de preposição apresentada no evento 119, CARTA_PREP2, comportou-se a autora como se no ato não estivesse, não se podendo suprir em juntada futura, sob pena de gerar desequilíbrio entre as partes, pois a ausência injustificada do autor implica no arquivamento do feito, conforme comando legal.
Determinam os artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Nesse sentido: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatória.
A pessoa jurídica poderá se representada por preposto”. (FONAJE, Enunciado 20).
O aresto abaixo transcrito bem define a questão: LJE.
AUDIÊNCIAS.
EXIGÊNCIA.
PRESENÇA DAS PARTES.
AUSÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A jurisprudência das turmas recursais firmou o entendimento de que a ausência imotivada do autor em qualquer audiência culmina na extinção do feito sem julgamento do mérito. (TJDFT - Processo: ACJ 20.***.***/0429-66 DF Relator (a): Nilsoni de Freitas.
Julgamento: 20/03/2007. Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação: DJU 23/04/2007 Pág.: 101).
Nos presentes autos, embora presente no ato, a parte autora deixou de apresentar a carta de preposição com poderes específicos de transgir, documento hábil a confirmar a representação legal da pessoa jurídica, fulminando na ausência do autor na audiência. Ante a desídia apresentada, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
A parte reclamante arcará com as custas processuais (artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95).
Sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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18/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:06
Protocolizada Petição
-
13/08/2025 10:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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07/08/2025 15:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
13/05/2025 17:58
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 15:47
Protocolizada Petição
-
08/05/2025 15:02
Protocolizada Petição
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07/05/2025 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
07/05/2025 16:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 07/05/2025 16:00. Refer. Evento 107
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07/05/2025 15:16
Protocolizada Petição
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06/05/2025 20:24
Juntada - Certidão
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05/05/2025 16:55
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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11/03/2025 17:36
Lavrada Certidão
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09/12/2024 17:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 113 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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09/12/2024 17:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 111 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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09/12/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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05/12/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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05/12/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/11/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/11/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/11/2024 15:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 07/05/2025 16:00
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24/10/2024 17:25
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
24/10/2024 17:23
Trânsito em Julgado
-
22/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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21/10/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
25/09/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/09/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/09/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
19/09/2024 13:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
27/06/2024 15:43
Conclusão para decisão
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24/06/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:16
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2024 15:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
07/02/2024 16:00
Conclusão para despacho
-
02/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2024 21:20
Protocolizada Petição
-
12/01/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedido Carta pelo Correio - 16/11/2023 16:34:24)
-
31/12/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
19/12/2023 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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08/12/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
-
04/12/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 78
-
16/11/2023 16:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/11/2023 16:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2023 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:10
Juntada - Outros documentos
-
25/07/2023 11:37
Juntada - Outros documentos
-
19/06/2023 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/06/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
-
18/04/2023 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
-
18/04/2023 17:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
20/03/2023 16:25
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
-
24/02/2023 17:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/02/2023 17:03
Trânsito em Julgado
-
02/02/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
-
16/01/2023 15:57
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2023 17:01
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4JECIV
-
03/01/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/12/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - PETIÇÃO - 29/08/2022 14:34:45)
-
16/12/2022 15:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/12/2022 15:38
Alterada a parte - Situação da parte ANA ADÉLIA RAMOS BEZERRA DE MENESES FERNANDES - REVEL
-
16/12/2022 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/12/2022 20:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
06/12/2022 12:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4JECIV -> NACOM
-
15/09/2022 16:53
Conclusão para despacho
-
29/08/2022 15:58
Protocolizada Petição
-
29/08/2022 15:57
Protocolizada Petição
-
21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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29/07/2022 16:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 29/07/2022 14:30. Refer. Evento 29
-
29/07/2022 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
29/07/2022 08:49
Protocolizada Petição
-
27/07/2022 14:25
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
29/06/2022 16:16
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
24/06/2022 14:42
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
23/06/2022 14:11
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:48
Expedido Carta pelo Correio
-
11/05/2022 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/05/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/05/2022 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/05/2022 14:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 29/07/2022 14:30
-
08/04/2022 09:37
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2022 16:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4JECIV
-
17/03/2022 16:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 17/03/2022 16:30. Refer. Evento 16
-
17/03/2022 14:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4JECIV -> TOPALCEJUSC
-
17/03/2022 08:33
Protocolizada Petição
-
23/02/2022 17:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
14/02/2022 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/02/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/02/2022 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
11/02/2022 14:01
Expedido Mandado - Prioridade -
-
11/02/2022 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/02/2022 15:11
Lavrada Certidão
-
10/02/2022 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - DAYANE - 17/03/2022 16:30
-
20/10/2021 17:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4JECIV
-
20/10/2021 17:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 20/10/2021 17:30. Refer. Evento 3
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20/10/2021 15:24
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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20/10/2021 14:05
Remessa para o CEJUSC - TOPAL4JECIV -> TOPALCEJUSC
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20/10/2021 08:29
Protocolizada Petição
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22/09/2021 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/09/2021 14:29
Expedido Carta pelo Correio
-
10/09/2021 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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10/09/2021 14:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4JECIV
-
10/09/2021 14:13
Juntada - Informações
-
10/09/2021 13:59
Remessa para o CEJUSC - TOPAL4JECIV -> TOPALCEJUSC
-
03/09/2021 17:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - DAYANE - 20/10/2021 17:30
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19/08/2021 14:40
Processo Corretamente Autuado
-
19/08/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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