TJTO - 0003343-79.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:51
Conclusão para despacho
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01/09/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/08/2025 14:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0003343-79.2021.8.27.2737/TO RÉU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Mauricio Haeffner, representante da sociedade de advogados De Cesaro e Haeffner Advogados Associados, em desfavor do Município de Porto Nacional/TO, nos autos do processo nº 0003343-79.2021.8.27.2737.
O cumprimento de sentença busca a execução de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido em um Agravo de Instrumento (nº 0010050-09.2023.8.27.2700) que reconheceu a ilegitimidade passiva de Diego Augusto de Souza Honório na execução fiscal.
O Município de Porto Nacional/TO apresentou impugnação aos cálculos apresentados no evento 72, alegando a exorbitância dos honorários advocatícios e buscando sua redução por equidade ou, subsidiariamente, para 5% do valor da causa.
O município argumenta que o valor do proveito econômico é exorbitante, totalizando R$ 1.263.287,50, e que a decisão do agravo de instrumento foi baseada em um tema de repercussão geral (Tema 1255) em análise no STF.
Da Análise do Mérito Os honorários advocatícios foram fixados no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, que foi o valor que Diego Augusto de Souza Honório deixou de pagar na execução fiscal.
O valor do proveito econômico foi calculado como a soma do ITBI (R$ 989.124,60) e da Taxa de Fiscalização de Obra Particular (R$ 274.162,90), totalizando R$ 1.263.287,50.
Com a aplicação do percentual de 10%, o valor dos honorários foi fixado em R$ 126.328,75.
A decisão que condenou o Município de Porto Nacional/TO ao pagamento dos honorários transitou em julgado em 18 de janeiro de 2024, sem que o município apresentasse recurso, tornando-a irrecorrível.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), uma vez que a decisão que fixou os honorários advocatícios transita em julgado, ela se torna definitiva, imutável e indiscutível, sendo vedada a rediscussão do tema na fase de cumprimento de sentença.
A base de cálculo da verba honorária não pode ser modificada na fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Eventual erro na fixação dos honorários deveria ter sido impugnado na fase recursal adequada, o que não ocorreu neste caso.
Portanto, a alegação do Município de Porto Nacional/TO sobre a exorbitância dos honorários e a possibilidade de redução por equidade não pode ser acolhida, pois a decisão que os fixou já é um título executivo judicial imutável, protegido pela coisa julgada.
A impugnação apresentada busca a revisão de uma decisão de instância superior, o que não é possível.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Município de Porto Nacional/TO.
O cumprimento de sentença deve prosseguir com base nos cálculos apresentados, que resultam no valor de R$ 126.328,75 em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Porto Nacional/TO, data pelo sistema. -
13/08/2025 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:21
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 15:20
Conclusão para decisão
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06/05/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:41
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 14:34
Conclusão para decisão
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21/11/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:58
Protocolizada Petição
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02/08/2024 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/05/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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08/04/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 16:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DIEGO AUGUSTO DE SOUZA HONÓRIO - EXCLUÍDA
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05/04/2024 15:53
Despacho - Mero expediente
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18/01/2024 18:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00100500920238272700/TJTO
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09/01/2024 13:46
Conclusão para decisão
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01/08/2023 13:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00100500920238272700/TJTO
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31/07/2023 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/07/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 48 Número: 00100500920238272700/TJTO
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25/07/2023 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2023 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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05/07/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
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26/06/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2023 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOREXECF
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20/06/2023 14:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local EXECUÇÃO FISCAL - 21/06/2023 16:30. Refer. Evento 37
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/06/2023 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2023 18:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 38
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06/06/2023 17:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOREXECF -> TOPORCEJUSC
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06/06/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/06/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/06/2023 15:32
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 16/06/2023 16:30. Refer. Evento 30
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06/06/2023 14:30
Lavrada Certidão
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06/06/2023 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
05/06/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
05/06/2023 15:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 14/06/2023 13:00
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05/06/2023 14:11
Despacho - Mero expediente
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05/06/2023 08:54
Juntada - Informações
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02/06/2023 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2023 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2023 17:01
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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31/03/2023 13:42
Conclusão para decisão
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31/03/2023 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2023 13:30
Conclusão para decisão
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06/02/2023 16:14
Protocolizada Petição
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06/02/2023 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2023 14:32
Despacho - Mero expediente
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17/03/2022 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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17/03/2022 13:17
Redistribuído por sorteio - (TOPOR2ECIVJ para TOPOR2ECIVJ)
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07/10/2021 07:30
Conclusão para decisão
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09/09/2021 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2021 19:57
Protocolizada Petição
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08/07/2021 16:49
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2021 13:56
Expedido Carta pelo Correio
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26/05/2021 13:54
Expedido Carta pelo Correio
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25/05/2021 15:33
Despacho - Mero expediente
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21/05/2021 17:51
Conclusão para despacho
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11/05/2021 12:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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11/05/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusão para despacho - 11/05/2021 12:08:55)
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11/05/2021 12:08
Processo Corretamente Autuado
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11/05/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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