TJTO - 0000007-76.2025.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:03
Protocolizada Petição
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20/08/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000007-76.2025.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE NOVAES FERREIRAADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi autuado com a classe “Execução de Título Extrajudicial” e o assunto principal “Cédula de Crédito Bancário”.
Figura como parte autora BANCO DO BRASIL SA e parte ré CESAR AUGUSTO DE NOVAES FERREIRA.
A parte executada apresentou Exceção de Pré-Executividade (evento 15, EXCPRÉEX1), momento em que alegou que o processo executivo não merece prosseguir, sobretudo, pelo regime concursal instaurado nos autos n.º 0000327-57.2024.8.27.2723 (processo de recuperação judicial), perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itacajá. É o relatório.
Fundamento brevemente e decido.
O processo de recuperação judicial nos autos n.º 0000327-57.2024.8.27.2723 diz respeito a Pessoa Jurídica CESAR AUGUSTO DE NOVAES FERREIRA (CNPJ: 53.***.***/0001-60), e a presente execução do título extrajudicial é contra a Pessoa Física CESAR AUGUSTO DE NOVAES FERREIRA (CPF: *80.***.*00-00).
Desta forma, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada no evento 15.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Guaraí, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:31
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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21/04/2025 18:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/04/2025 12:46
Conclusão para decisão
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28/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 08:17
Protocolizada Petição
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06/03/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 11:30
Protocolizada Petição
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21/02/2025 17:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 17:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: KILME MOREIRA CRUZ (por substituição em 18/02/2025 12:48:18)
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17/02/2025 17:54
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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13/01/2025 13:39
Protocolizada Petição
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09/01/2025 21:33
Despacho - Determinação de Citação
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09/01/2025 18:07
Conclusão para despacho
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09/01/2025 18:07
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5636367, Subguia 70817 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50.000,00
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08/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5636366, Subguia 70686 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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06/01/2025 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5636366, Subguia 5467286
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06/01/2025 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5636367, Subguia 5467285
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03/01/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5636367 - R$ 50.000,00
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03/01/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5636366 - R$ 4.101,00
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03/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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