TJTO - 0002098-31.2023.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0002098-31.2023.8.27.2715/TO REQUERENTE: CLEIA DOS SANTOSADVOGADO(A): OZAIR SILVA PROTO (OAB MT004571A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por CLÉIA DOS SANTOS em face de JURACI DOS SANTOS, partes qualificadas.
No evento 40, a parte autora informou que voltou a residir na cidade de Aragarças/GO, juntamente com o interditando.
Requereu a remessa dos autos àquela comarca e anexou documentos. É o relato necessário.
DECIDO.
A competência da ação de interdição é do for do domicílio da pessoa a ser interditada, por aplicação da regra geral do art. 46 do Código de Processo Civil: Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Nesse sentido: VOTO DO RELATOR EMENTA –– LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO – Decisão que declinou da competência, determinando a redistribuição do feito para o Juízo da Comarca aonde foi decretada a interdição do agravante – Inadmissibilidade – Recorrente que, após o decreto da interdição, foi internado e estabeleceu domicílio no Município de Atibaia – Predominante entendimento segundo o qual a fixação da competência para o procedimento de interdição/curatela é o local aonde atualmente reside o incapaz (em atendimento ao seu melhor interesse) - Local do atual domicílio que, ademais, facilitará a produção de provas (notadamente para aferição das atuais condições do interditado) – Remessa dos autos à Comarca de Catanduva que dificultaria o andamento processual e a realização de diligências - Precedentes - Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083901-31.2020.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 06/08/2020).
Assim, a competência para processar e julgar ação de interdição é do Juízo no qual se encontra domiciliado o interditando, parte hipossuficiente da relação, que reclama especial proteção de seus interesses e facilitação de sua defesa.
Ante o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, o que faço para DECLINAR a competência jurisdicional ao Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aragarças/GO, a quem os autos deverão ser imediatamente redistribuídos.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo E-proc. -
13/08/2025 14:53
Audiência - de Interrogatório - cancelada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 19/08/2025 14:00. Refer. Evento 41
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13/08/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:38
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/05/2025 17:24
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:19
Audiência - de Interrogatório - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 19/08/2025 14:00
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26/05/2025 12:08
Protocolizada Petição
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14/05/2025 13:03
Decisão - Outras Decisões
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13/05/2025 15:00
Conclusão para decisão
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24/04/2025 13:41
Decisão - Outras Decisões
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23/04/2025 12:55
Conclusão para decisão
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23/04/2025 12:53
Lavrada Certidão
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18/12/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 15:23
Conclusão para despacho
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17/12/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2024 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 21:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 13:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/07/2024 17:18
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 16:01
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 13:32
Conclusão para despacho
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01/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2024 09:57
Protocolizada Petição
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05/03/2024 10:22
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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05/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:34
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 13:15
Conclusão para despacho
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01/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/12/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 22:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/11/2023 16:21
Conclusão para julgamento
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23/11/2023 16:06
Despacho - Mero expediente
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21/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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