TJTO - 0001348-97.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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19/08/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
Divórcio Consensual Nº 0001348-97.2025.8.27.2702/TO REQUERENTE: DIVINA BARBOSA BISPO PEREIRAADVOGADO(A): JAKELLINE FERNANDES ARAUJO (OAB TO006386)REQUERENTE: BRASILINO PEREIRA FERREIRAADVOGADO(A): JAKELLINE FERNANDES ARAUJO (OAB TO006386) SENTENÇA DIVINA BARBOSA BISPO PEREIRA e BRASILINO PEREIRA FERREIRA, qualificados requerem a homologação de acordo entre eles celebrado, no qual tratam da dissolução do casamento civil, através do divórcio, partilha.
Alegam que são casados.
Da união adveio filha, já maior de idade.
Juntou bens a partilhar.
O pedido veio instruído com documentos. É o relatório, em síntese.
Decido.
Bem de ver que, com a nova sistemática dada ao artigo 226, §6º, da Constituição Federal, o casamento civil é dissolvido pelo divórcio, não exigindo qualquer outro requisito, a não ser a vontade de uma ou ambas as partes, descabendo qualquer indagação sobre culpa.
Desta forma, do exame do acordo apresentado, verifico que este preserva os direitos e interesses das partes acordantes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice a que seja homologado, a ter-se em conta que o pedido vem formalmente subscrito por advogado.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, considerando que não há interesse de menores ou incapazes.
DISPOSITIVO Assim, satisfeitos os requisitos legais exigidos pelo artigo 226,§ 6º, da Constituição Federal, qual seja, a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência DECRETO O DIVÓRCIO do casal, restando DIVINA BARBOSA BISPO PEREIRA e BRASILINO PEREIRA FERREIRA consensualmente DIVORCIADOS, voltando o casal a usar seus nomes de solteiros.
Transitada em julgado, esta sentença servirá como mandado para averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente para as devidas averbações.
Sem custas por se encontrarem as partes sob o pálio da assistência judiciária, que ora defiro.
P.R.I.
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
18/08/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/08/2025 14:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/08/2025 12:42
Conclusão para decisão
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06/08/2025 12:42
Processo Corretamente Autuado
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05/08/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRASILINO PEREIRA FERREIRA - Guia 5769581 - R$ 50,00
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05/08/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRASILINO PEREIRA FERREIRA - Guia 5769580 - R$ 440,00
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05/08/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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