TJTO - 0011979-53.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011979-53.2024.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOREQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 17/07/2025 - PETIÇÃOEvento 74 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:20
Protocolizada Petição
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17/07/2025 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011979-53.2024.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOREQUERENTE: ISNEY NOLETO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)ADVOGADO(A): RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
08/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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03/07/2025 13:08
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 17:27
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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24/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011979-53.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ISNEY NOLETO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)ADVOGADO(A): RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO O ITAÚ UNIBANCO S.A., Réu na ação principal, apresentou petição de "CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM" (evento 48, MANIF1).
Alega, em síntese, a nulidade da citação.
Sustenta que a notificação para ciência da ação e para a audiência de conciliação foi enviada para endereço diverso do seu domicílio legal (Praça Alfredo Egydio S Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal, São Paulo/SP), tendo sido direcionada para ACSE 1 (104 Sul) Av.
Juscelino Kubitschek Conjunto 01 e 02, Lote 35, Plano Diretor Sul - Palmas/TO.
Afirma que, devido a essa falha, não tomou conhecimento da ação, o que inviabilizou sua defesa e resultou na decretação de sua revelia e subsequente sentença de procedência.
Requer, assim, a declaração de nulidade da citação e de todos os atos processuais posteriores, com o retorno dos autos à fase inicial para regular citação e apresentação de defesa.
Pede, ainda, que futuras intimações sejam realizadas em nome das patronas indicadas.
Intimado, o requerente impugnou a manifestação (evento 49, CONTESTA1).
Pois bem.
Entrevejo que a citação e intimação para audiência de conciliação foi entregue e recebida em 21/08/2024 por Fabíola Augusto de O.
Vatezeck, indentificada como Gerente de Agências (evento 14, CERT1): A requerida pondera que a carta de citação foi remetida para endereço diverso da sede da empresa executada.
O artigo 248, § 2º do CPC assevera que "sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências".
Sobre isso, leia-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1.
Estando o Agravo de Instrumento pronto para receber julgamento de mérito, deve ser julgado prejudicado o Agravo Interno manejado contra o deferimento ou indeferimento da tutela liminar recursal vindicada.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CITAÇÃO VIA POSTAL AO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA.
FILIAL.
RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA QUE NÃO APRESENTOU RECUSA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
APLICÁVEL.
CITAÇÃO VÁLIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.2.
A citação apresenta-se como o ato mais importante do processo, através da qual o réu é chamado para vir responder a ação, após tomar ciência dos fatos contra ele articulados.
Sua ausência ou nulidade impede-o de exercer o direito de defesa.3.
A citação da pessoa jurídica é considerada válida quando feita ao seu representante legal ou funcionário, na matriz ou filial, em face da aplicação da teoria da aparência, segundo a qual aquele que se encontra no estabelecimento comercial, agindo como seu preposto, tem legitimidade para receber citação nessa mesma qualidade. 4.
No caso in voga, tendo sido entregue a citação no endereço correto da empresa, seja ele o da filial ou da matriz, onde foi recebida por funcionária identificada, não cabe falar em nulidade da citação.
Ou seja, basta a entrega no endereço da filial ou da matriz da pessoa jurídica, não cabendo falar em pessoa designada no contrato ou estatuto social, tampouco em necessidade de citação apenas na matriz.5.
Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0009895-40.2022.8.27.2700, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 30/11/2022, juntado aos autos em 13/12/2022 09:51:20) No caso em tela, a citação foi realizada em uma agência do Banco Réu, na cidade de Palmas/TO, e recebida por uma pessoa que se identificou como "Gerente de Agências".
Tal fato, certificado por Oficial de Justiça, que goza de fé pública, confere validade ao ato.
A alegação de que o endereço não corresponde à sede principal não é suficiente para invalidar a citação, uma vez que a legislação e a jurisprudência admitem a citação em filiais, desde que observados os requisitos de recebimento por pessoa com aparente capacidade para o ato.
Dessa forma, o recebimento se deu por pessoa que se identificou como gerente de agências, entendo que a citação/intimação foi válida e regular, de forma que o chamamento ao feito pleiteado pelo banco requerido para decretação de nulidade por inexigibililidade do título não deve ser acolhido, devendo ser mantida a validade da citação e, por conseguinte, os efeitos dela decorrentes.
Ademais, considerando que a presente demanda está em fase de cumprimento de sentença, devolvo os autos a Vara de origem para continuidade do feito.
Intime-se. cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:26
Decisão - Outras Decisões
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17/04/2025 10:42
Protocolizada Petição
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28/03/2025 15:39
Protocolizada Petição
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24/03/2025 12:24
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 09:00
Protocolizada Petição
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07/03/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/03/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/03/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 15:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 42
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28/02/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 15:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 14:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/02/2025 08:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 19:49
Protocolizada Petição
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27/02/2025 17:44
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 16:09
Alterada a parte - Situação da parte ITAU UNIBANCO S.A. - REVEL
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27/01/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 15:47
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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27/01/2025 15:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/01/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/01/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/01/2025 13:32
Juntada - Informações
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08/01/2025 16:06
Conclusão para julgamento
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18/10/2024 15:29
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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08/10/2024 11:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/09/2024 13:01
Conclusão para julgamento
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09/09/2024 17:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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09/09/2024 17:48
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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09/09/2024 17:47
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 03/09/2024 16:30. Refer. Evento 4
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03/09/2024 10:28
Juntada - Certidão
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02/09/2024 12:56
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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30/08/2024 08:39
Protocolizada Petição
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22/08/2024 13:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 16:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 16:57
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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14/08/2024 16:24
Protocolizada Petição
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12/08/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 16:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2024 16:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/05/2024 16:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 03/09/2024 16:30
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03/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:28
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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