TJTO - 0040670-77.2024.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0040670-77.2024.8.27.2729/TORELATOR: JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: GEOVAH DAS NEVES JÚNIOR (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GABRIEL LOUREIRO RODRIGUES (OAB TO005875)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 02/09/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO EXTRAORDINARIO -
02/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0040670-77.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: GEOVAH DAS NEVES JÚNIOR (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GABRIEL LOUREIRO RODRIGUES (OAB TO005875) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO.
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO TÉCNICO (GET).
HABITUALIDADE E INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por servidor público aposentado do Município de Palmas/TO contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação da Gratificação de Exercício Técnico (GET) aos proventos de aposentadoria.
O recorrente alega que recebeu a GET por mais de 15 anos de forma contínua e indistinta, com incidência de contribuição previdenciária a partir de 2014, o que conferiria à verba natureza remuneratória.
Requereu o reconhecimento do direito à incorporação da gratificação e ao pagamento retroativo dos valores devidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Gratificação de Exercício Técnico (GET), em razão de sua habitualidade e da incidência de contribuição previdenciária, deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria; (ii) estabelecer se a exclusão da GET dos proventos, após anos de recolhimento contributivo, configura enriquecimento sem causa e afronta aos princípios da contributividade, da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal nº 1.690/2009 institui a GET como gratificação propter laborem, vinculada ao exercício de atividades técnicas específicas, sem previsão expressa de incorporação aos proventos de aposentadoria. 4. A análise do caso demanda interpretação sistemática e principiológica do regime previdenciário, considerando os princípios da contributividade, da contrapartida e da boa-fé do segurado. 5. A documentação dos autos demonstra que a GET foi paga de forma contínua por mais de 15 anos ao recorrente, com descontos previdenciários regulares por mais de 10 anos, o que confere à verba natureza remuneratória, com repercussão nos proventos. 6. A retenção de contribuições previdenciárias sem correspondente contraprestação viola o princípio da contributividade (CF/1988, art. 40, § 12), caracteriza enriquecimento sem causa da autarquia previdenciária e frustra a legítima expectativa do servidor, atentando contra sua segurança jurídica e dignidade. 7. A prática administrativa consolidada de pagamento uniforme da GET a todos os engenheiros municipais, sem exigência de desempenho específico, evidencia o desvirtuamento de sua natureza propter laborem, conferindo-lhe caráter genérico e habitual. 8. A jurisprudência do TJTO reconhece que verbas pagas com habitualidade e submetidas a contribuição previdenciária devem integrar os proventos de aposentadoria, salvo vedação legal expressa, o que não ocorre no caso da GET.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A Gratificação de Exercício Técnico (GET), quando paga de forma habitual e submetida à incidência de contribuição previdenciária por período prolongado, deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria do servidor. 2. A exclusão da GET dos proventos de aposentadoria, após anos de recolhimento contributivo, configura enriquecimento sem causa e afronta aos princípios da contributividade, da boa-fé e da dignidade da pessoa humana. 3. A prática administrativa que desvirtua a natureza propter laborem de determinada verba remuneratória, tornando-a genérica e habitual, autoriza sua incorporação aos proventos, mesmo na ausência de previsão expressa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 40, caput e § 12; CPC/2015, arts. 9º, 10 e 1.013, § 3º; Lei Municipal nº 1.690/2009, art. 10; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, ApC 0049340-41.2023.8.27.2729, Rel.
João Rodrigues Filho, j. 05/02/2025; TJTO, ApC 0021299-35.2021.8.27.2729, Rel. Ângela Maria Ribeiro Prudente, j. 13/09/2023; TJTO, ApC 0011158-12.2020.8.27.2722, Rel.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 01/06/2022.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para reformar a sentença de improcedência e JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a incorporação da Gratificação de Exercício Técnico - GET aos proventos do autor, bem como o pagamento retroativo dos valores desde a data da aposentação até a efetiva incorporação.
A atualização monetária se dará exclusivamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:46
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 13:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:52
Publicação de Pauta
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24/07/2025 17:36
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 330
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07/07/2025 17:46
Conclusão para despacho
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16/06/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 16:19
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:16
Decisão - Outras Decisões
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08/05/2025 13:54
Conclusão para despacho
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08/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 13:53
Recebido os autos
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08/05/2025 13:30
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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02/05/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 49
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/04/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5691752, Subguia 90946 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 292,10
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04/04/2025 16:31
Protocolizada Petição
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04/04/2025 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5691752, Subguia 5493434
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04/04/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - GEOVAH DAS NEVES JÚNIOR - Guia 5691752 - R$ 292,10
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04/04/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2025 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/03/2025 15:18
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 19:18
Despacho - Determinação de Citação
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02/12/2024 13:37
Conclusão para despacho
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28/11/2024 16:04
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/11/2024 12:16
Conclusão para despacho
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25/11/2024 12:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/11/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
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22/11/2024 15:09
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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22/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 07:39
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/10/2024 17:49
Protocolizada Petição
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30/09/2024 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5569050, Subguia 51083 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 876,29
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30/09/2024 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5569049, Subguia 51009 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 685,19
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27/09/2024 16:23
Protocolizada Petição
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27/09/2024 15:42
Conclusão para despacho
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27/09/2024 15:41
Processo Corretamente Autuado
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27/09/2024 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5569049, Subguia 5439732
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27/09/2024 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5569050, Subguia 5439733
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27/09/2024 15:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GEOVAH DAS NEVES JÚNIOR - Guia 5569050 - R$ 876,29
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27/09/2024 15:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GEOVAH DAS NEVES JÚNIOR - Guia 5569049 - R$ 685,19
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27/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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