TJTO - 0003197-67.2023.8.27.2737
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003197-67.2023.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: LUCAS EMANOEL CIRQUEIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS ALENCAR DE FRANÇA (OAB TO010181)ADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607)RECORRIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
SUSPENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXECUÇÃO DE CORTE EM FINAL DE SEMANA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta em desfavor da concessionária de energia elétrica Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A.
A parte autora alegou suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica em 29/04/2023 (sábado), após quitação de débitos, com religação apenas em 02/05/2023.
Requereu a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na suspensão do fornecimento de energia elétrica, considerando o pagamento das faturas e a realização do corte em dia vedado pela legislação; (ii) estabelecer se há responsabilidade civil da concessionária por falha na prestação do serviço e consequente dever de indenizar por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A realização do corte do fornecimento de energia elétrica no sábado (29/04/2023), mesmo após a quitação das faturas vencidas, afronta o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 13.460/2017, que veda a suspensão de serviços públicos essenciais em finais de semana e vésperas de feriado. 4. Ainda que a concessionária alegue religação irregular anterior, sua própria conduta – emissão contínua de faturas com leitura regular e cobrança entre 2021 e 2023 – revela comportamento contraditório e omissão em tomar providências técnicas tempestivas para apurar eventual irregularidade, o que afasta a legitimidade do corte imediato com base na Resolução ANEEL nº 1.000/2021. 5. A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo suficiente a demonstração da falha na prestação do serviço essencial e do nexo causal com o dano experimentado pelo consumidor, não havendo comprovação de excludente de responsabilidade. 6. A interrupção indevida do fornecimento por três dias consecutivos caracteriza falha relevante e não mero aborrecimento, ensejando reparação por dano moral in re ipsa, tendo em vista a essencialidade do serviço de energia elétrica. 7. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e precedentes análogos desta Turma Recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos morais decorrentes da suspensão indevida do serviço essencial, ainda que motivada por suposta religação irregular não apurada tempestivamente. 2. A suspensão do fornecimento de energia elétrica em finais de semana ou véspera de feriado, por inadimplemento, viola norma federal cogente e caracteriza falha na prestação do serviço. 3. A configuração do dano moral independe de prova do prejuízo concreto quando demonstrada a interrupção indevida e prolongada do serviço essencial de energia elétrica.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.460/2017, art. 6º, parágrafo único; CDC, art. 14; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, arts. 367 e 368.
Jurisprudência relevante citada:TJTO, Recurso Inominado Cível, 0024612-05.2023.8.27.2706, Rel.
NELSON COELHO FILHO, 1ª Turma Recursal, j. 11/04/2025.TJTO, Apelação Cível, 0011315-14.2022.8.27.2722, Rel.
JOCY GOMES DE ALMEIDA, j. 13/09/2023.TJTO, Recurso Inominado Cível, 0030102-36.2023.8.27.2729, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, j. 17/03/2025.TJTO, Recurso Inominado Cível, 0004830-88.2023.8.27.2713, Rel.
CIRO ROSA DE OLIVEIRA, j. 23/06/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a Energisa Tocantins ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais.
Sem condenação em honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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13/08/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:41
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 18:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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31/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 17:45
Juntada - Certidão
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30/07/2025 17:05
Protocolizada Petição
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24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 279
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29/05/2025 16:48
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 16:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2025 19:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/02/2025 17:55
Conclusão para decisão
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15/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
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12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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29/01/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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29/01/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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27/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 21:50
Decisão - Outras Decisões
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18/12/2024 12:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5411044, Subguia 68261 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 199,50
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17/12/2024 16:51
Conclusão para despacho
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17/12/2024 16:37
Protocolizada Petição
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17/12/2024 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5411044, Subguia 5465144
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17/12/2024 13:23
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/08/2024 12:30
Conclusão para despacho
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26/08/2024 20:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/08/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/08/2024 17:40
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR1
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05/08/2024 17:37
Despacho - Mero expediente
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16/07/2024 17:53
Conclusão para despacho
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16/07/2024 17:36
Protocolizada Petição
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16/07/2024 17:25
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPORJECIV
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16/07/2024 17:25
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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16/07/2024 17:25
Trânsito em Julgado
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12/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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05/06/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/06/2024 19:04
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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04/06/2024 15:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/03/2024 16:26
Conclusão para despacho
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01/03/2024 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
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01/03/2024 14:29
Lavrada Certidão
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01/03/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - LUCAS EMANOEL CIRQUEIRA DOS SANTOS - Guia 5411044 - R$ 199,50
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29/02/2024 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/02/2024 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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28/02/2024 11:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/02/2024 14:38
Conclusão para despacho
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09/02/2024 18:18
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> 2STREC
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09/02/2024 18:18
Lavrada Certidão
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09/02/2024 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2024 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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08/02/2024 15:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382897, Subguia 2697 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,00
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02/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382902, Subguia 2662 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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02/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382901, Subguia 2518 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
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31/01/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/01/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/01/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 15:03
Conclusão para despacho
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29/01/2024 16:54
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> 2STREC
-
29/01/2024 16:54
Realizado cálculo de custas
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29/01/2024 16:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382902, Subguia 5372703
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29/01/2024 16:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382901, Subguia 5372702
-
29/01/2024 16:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCAS EMANOEL CIRQUEIRA DOS SANTOS - Guia 5382902 - R$ 50,00
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29/01/2024 16:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCAS EMANOEL CIRQUEIRA DOS SANTOS - Guia 5382901 - R$ 24,00
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29/01/2024 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382897, Subguia 5372701
-
29/01/2024 16:49
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - LUCAS EMANOEL CIRQUEIRA DOS SANTOS - Guia 5382897 - R$ 0,00
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29/01/2024 16:49
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - LUCAS EMANOEL CIRQUEIRA DOS SANTOS - Guia 5382896 - R$ 25,50
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29/01/2024 16:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCAS EMANOEL CIRQUEIRA DOS SANTOS - Guia 5382896 - R$ 25,50
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29/01/2024 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2024 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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29/01/2024 10:45
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
23/01/2024 14:03
Conclusão para despacho
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22/01/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/01/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2024 16:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/11/2023 17:45
Conclusão para despacho
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16/11/2023 17:44
Redistribuído por sorteio - (2JTUR2 para 2JTUR1)
-
16/11/2023 15:42
Decisão - Declaração - Impedimento
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15/08/2023 14:02
Conclusão para despacho
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15/08/2023 14:02
Recebido os autos
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15/08/2023 13:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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15/08/2023 13:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2023 22:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2023 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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20/07/2023 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/07/2023 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/07/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2023 18:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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14/06/2023 15:20
Conclusão para julgamento
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14/06/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/06/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 07:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
13/06/2023 07:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 12/06/2023 11:30. Refer. Evento 9
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12/06/2023 14:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
12/06/2023 11:21
Protocolizada Petição
-
12/06/2023 11:13
Protocolizada Petição
-
09/06/2023 09:32
Protocolizada Petição
-
26/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
11/05/2023 10:12
Protocolizada Petição
-
08/05/2023 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/05/2023 17:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/05/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/05/2023 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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05/05/2023 15:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 12/06/2023 11:30
-
03/05/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2023 12:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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03/05/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 12:04
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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02/05/2023 16:01
Conclusão para decisão
-
02/05/2023 16:01
Processo Corretamente Autuado
-
02/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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