TJTO - 0006919-36.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0006919-36.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: ELISMAR VIEIRA BORGES (RÉU)ADVOGADO(A): SARA JÚNIAS DA SILVA SOUZA (OAB GO054423) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA.
TÍTULO ILÍQUIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUCÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu a execução de contrato particular de compra e venda e cessão de direitos, no valor de R$ 30.000,00, por ausência de liquidez do título.
A parte exequente alegou descumprimento parcial do contrato, com pagamento de apenas metade do valor pactuado.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se o contrato particular firmado entre as partes constitui título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, nos termos do art. 783 do CPC, apto a embasar execução.
III.
Razões de decidir3.
Embora o contrato esteja formalmente subscrito por duas testemunhas, a cláusula 7ª autoriza o abatimento de encargos e despesas do valor ajustado, vinculando o montante final ao pagamento de débitos vinculados ao imóvel.4.
Essa pactuação impede a definição prévia do valor exigível, exigindo apuração contábil e dilação probatória, o que compromete a liquidez do título.5.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, apenas obrigações líquidas são passíveis de execução, sendo inviável a cobrança por rito executivo de obrigação cujo valor dependa de compensações ou abatimentos controversos.
IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso inominado conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento:“1.
A cláusula contratual que admite abatimentos de encargos impede a aferição direta do valor devido, tornando o título ilíquido e, portanto, inapto à execução.”“2.
A execução exige título certo, líquido e exigível, nos termos do art. 783 do CPC, o que não se verifica quando há necessidade de apuração prévia do valor devido.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 783, 803, I.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0006035-40.2019.8.27.2731, Rel.
Des.
Jocy Gomes de Almeida, j. 11.11.2020.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade,CONHECER do recurso inominado interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios que fixo em 12% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da assistência judiciaria deferida, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:41
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 290
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16/07/2025 14:01
Conclusão para julgamento
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16/07/2025 13:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/07/2025 15:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/04/2025 15:51
Conclusão para decisão
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08/04/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/03/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2025 08:14
Protocolizada Petição
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18/03/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/11/2024 17:34
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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24/07/2024 16:02
Conclusão para despacho
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23/07/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2024 08:40
Protocolizada Petição
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09/07/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 11:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/07/2024 13:13
Conclusão para despacho
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03/07/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2024 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:12
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/06/2024 14:32
Conclusão para despacho
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13/06/2024 13:30
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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17/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2024 18:55
Protocolizada Petição
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09/05/2024 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/04/2024 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2024 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2024 16:23
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/04/2024 11:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2024 12:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2024 12:31
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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05/02/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2024 15:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2023 15:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSEJUI
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11/12/2023 15:53
Realizado cálculo de custas
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11/12/2023 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/12/2023 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN
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11/12/2023 15:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/12/2023 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/11/2023 12:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/11/2023 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/11/2023 15:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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14/11/2023 17:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/08/2023 16:47
Conclusão para decisão
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25/07/2023 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2023 11:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 12:19
Juntada - Petição
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31/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2023 14:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2023 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2023 14:47
Despacho - Mero expediente
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20/03/2023 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2023 17:37
Conclusão para despacho
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15/03/2023 15:14
Protocolizada Petição
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:11
Processo Corretamente Autuado
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24/02/2023 13:10
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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24/02/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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