TJTO - 0005561-46.2022.8.27.2737
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005561-46.2022.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: DELCIDIO GALAN (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B)ADVOGADO(A): AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348)ADVOGADO(A): SIBELE LETÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO007158)ADVOGADO(A): VILMAR ANTUNES VIEIRA (OAB TO006354) EMENTA.
DIREITO CIVIL E AGRÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO PRELIMINAR DE PERMUTA DE IMÓVEL RURAL.
NULIDADE CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de resolução contratual cumulada com restituição de valores pagos, decorrente de inadimplemento de contrato preliminar de permuta envolvendo imóvel rural.
II.
Questão em discussão2.
Há três questões em discussão:(i) saber se é nulo o contrato de permuta firmado entre as partes por ausência de escritura pública e por envolver imóvel rural supostamente vinculado ao INCRA;(ii) saber se houve desídia contratual ensejadora de resolução contratual e devolução de valores pagos;(iii) saber se a restituição de valores determinada na sentença está de acordo com as cláusulas contratuais e com as provas constantes dos autos.
III.
Razões de decidir3.
O contrato firmado entre as partes possui natureza de contrato preliminar de permuta, nos termos do art. 462 do CC/2002, não havendo transferência de propriedade, tampouco afronta à legislação agrária ou à Constituição Federal.4.
A jurisprudência reconhece a validade de compromissos preliminares de alienação de imóveis, ainda que sem registro, quando celebrados entre partes capazes e com objeto lícito.5.
A alegação de nulidade do contrato por ausência de anuência do INCRA é afastada, pois a anuência foi concedida anteriormente ao contrato e os recorrentes já exerciam posse sobre o imóvel.6.
Constatado o inadimplemento contratual por parte dos recorrentes, admite-se a resolução do contrato e a restituição proporcional dos valores pagos, sendo inaplicável cláusula de irrevogabilidade/irretratabilidade quando há descumprimento das obrigações pactuadas.7.
A restituição dos valores observou as cláusulas contratuais e foi devidamente fundamentada pela sentença com base em provas constantes dos autos.
IV.
Dispositivo e tese8.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento:“1.
O contrato preliminar de permuta é válido mesmo sem registro ou escritura pública, desde que celebrado entre partes capazes e com objeto lícito.2.
A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade não impede a resolução contratual quando há inadimplemento.3.
A restituição de valores pagos em contrato rescindido por culpa do comprador deve observar o equilíbrio contratual e as provas dos autos.” Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 462 e 475; CF/1988, art. 189; Lei nº 8.629/1993; CPC/2015, art. 55; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgRg no REsp 1.197.860/SC, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 05.12.2017; TJPR, Apelação Cível 0013125-03.2016.8.16.0083, Rel.
Des.
Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 17ª C.
Cível, j. 12.04.2021.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso inominado interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios que fixo em 12% sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade em razão da assistência judiciaria deferida, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:41
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 18:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 287
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03/07/2025 13:26
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 13:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/06/2025 15:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/03/2025 14:39
Conclusão para despacho
-
29/03/2025 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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17/03/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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17/03/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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17/03/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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14/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/03/2025 17:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/03/2025 14:12
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 311
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29/01/2025 15:29
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 13:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/09/2024 14:59
Conclusão para despacho
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24/09/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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16/09/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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16/09/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/09/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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13/09/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/09/2024 17:15
Conclusão para despacho
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10/09/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 112
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10/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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09/09/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/08/2024 15:46
Conclusão para decisão
-
01/08/2024 13:38
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR1
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02/07/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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26/06/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/06/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/06/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
-
03/06/2024 15:38
Protocolizada Petição
-
03/06/2024 14:49
Protocolizada Petição
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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07/05/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/05/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/05/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/05/2024 16:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
09/02/2024 17:02
Conclusão para julgamento
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09/02/2024 17:02
Processo Reativado
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09/02/2024 16:31
Decisão - Outras Decisões
-
18/12/2023 14:17
Conclusão para despacho
-
18/12/2023 14:10
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPORJECIV
-
18/12/2023 14:09
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
18/12/2023 14:09
Trânsito em Julgado
-
15/12/2023 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/11/2023 09:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
28/11/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
28/11/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/11/2023 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/11/2023 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/11/2023 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/11/2023 14:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/11/2023 14:34
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
24/11/2023 14:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
13/11/2023 17:13
Publicação de Pauta
-
08/11/2023 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/11/2023 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 242
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25/10/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/10/2023 14:15
Publicação de Pauta
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10/10/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/10/2023 16:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 340
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02/10/2023 16:05
Conclusão para julgamento
-
02/10/2023 15:58
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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26/06/2023 15:05
Conclusão para despacho
-
26/06/2023 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/06/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
14/06/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/06/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/06/2023 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 14:56
Decisão - Outras Decisões
-
31/05/2023 14:50
Conclusão para despacho
-
31/05/2023 14:49
Recebido os autos
-
30/05/2023 16:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
30/05/2023 15:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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21/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
20/04/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/04/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/04/2023 12:52
Protocolizada Petição
-
19/04/2023 17:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPORJECIV
-
19/04/2023 17:01
Lavrada Certidão
-
19/04/2023 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2023 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> COJUN
-
19/04/2023 10:49
Protocolizada Petição
-
11/04/2023 09:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
23/03/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 12:44
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/03/2023 14:37
Conclusão para decisão
-
13/03/2023 23:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
22/02/2023 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/02/2023 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/02/2023 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/02/2023 16:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
09/02/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/02/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/02/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/02/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/02/2023 19:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/08/2022 12:45
Conclusão para julgamento
-
29/08/2022 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 16:44
Protocolizada Petição
-
21/07/2022 16:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2022 21:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
14/07/2022 21:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 12/07/2022 13:00. Refer. Evento 4
-
14/07/2022 13:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
01/07/2022 15:50
Protocolizada Petição
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23/06/2022 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2022 16:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/06/2022 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARCOS DAVI SILVINO DO NASCIMENTO (por substituição em 08/06/2022 18:18:10)
-
08/06/2022 16:52
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
08/06/2022 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARCOS DAVI SILVINO DO NASCIMENTO (por substituição em 08/06/2022 18:18:22)
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08/06/2022 16:52
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
08/06/2022 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/06/2022 16:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
08/06/2022 15:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 12/07/2022 13:00
-
06/06/2022 15:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
06/06/2022 15:27
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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