TJTO - 0051946-08.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0051946-08.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDER SOARES PINTOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado na impugnação.
Revela-se pois, incontroverso o excesso de execução comprovado pelo executado, nos moldes do artigo 374, inciso II, do CPC. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 10.508,02 (dez mil quinhentos e oito reais e dois centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até maio de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/09/2025 18:02
Conclusão para decisão
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0051946-08.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: EDER SOARES PINTOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 05/08/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 41 - 23/06/2025 - Despacho Mero expediente -
15/08/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 10:14
Conclusão para despacho
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23/05/2025 10:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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23/05/2025 10:13
Trânsito em Julgado
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22/05/2025 16:17
Protocolizada Petição
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19/05/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2025 19:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/04/2025 11:05
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 19:11
Despacho - Determinação de Citação
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11/12/2024 14:01
Conclusão para despacho
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05/12/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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05/12/2024 16:30
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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05/12/2024 16:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:29
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/12/2024 17:45
Conclusão para despacho
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04/12/2024 17:45
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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04/12/2024 17:45
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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