TJTO - 0014707-57.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0014707-57.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003199-32.2021.8.27.2729/TO AGRAVANTE: CHIN MAN YUADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por CHIN MAN YU, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento.
Tendo em vista que, no momento da interposição do recurso, a parte recorrente juntou aos autos apenas o comprovante de pagamento, sem a respectiva guia de recolhimento, foi determinada a sua intimação para regularizar o preparo recursal, na forma do art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil.
Embora regularmente intimada (evento 51), a parte recorrente permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
O recurso não ultrapassa a presente fase de prelibação, pois a recorrente não comprovou a realização do efetivo preparo.
Consoante dispõe o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o preparo do recurso compreende o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno, devendo ser realizado no ato de interposição do recurso.
O § 4º do referido dispositivo legal, por sua vez, determina que, não sendo realizado o recolhimento integral no momento oportuno, será conferido à parte o prazo de cinco dias para suprir a omissão, hipótese em que deverá fazê-lo em dobro.
No caso em apreço, a parte recorrente, por ocasião da interposição do recurso extraordinário, limitou-se a juntar o comprovante de pagamento, sem, contudo, apresentar a guia de recolhimento correspondente.
Diante da ausência de comprovação formal adequada do preparo, foi corretamente intimada para suprir a irregularidade, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Todavia, a parte recorrente permaneceu inerte quanto à exigência legal.
Em razão dessa irregularidade e da ausência de comprovação adequada do preparo, caracteriza-se a deserção do recurso extraordinário.
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário, tendo em vista que este não preenche os requisitos de admissibilidade, por ausência de regular comprovação do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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18/08/2025 18:30
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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13/08/2025 17:25
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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13/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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31/07/2025 17:30
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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05/06/2025 16:02
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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05/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/06/2025 19:09
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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04/06/2025 19:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/04/2025 16:20
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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01/04/2025 16:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 07:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/02/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/02/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/02/2025 11:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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27/02/2025 11:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/02/2025 15:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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24/02/2025 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/02/2025 18:53
Remessa Interna para fins administrativos - SGB03 -> CCI01
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10/02/2025 13:10
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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07/02/2025 17:43
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB03
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07/02/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/02/2025 17:27
Juntada - Documento - Voto
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28/01/2025 14:18
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 137
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13/01/2025 15:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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13/01/2025 15:17
Juntada - Documento - Relatório
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03/12/2024 17:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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03/12/2024 17:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/12/2024 17:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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19/11/2024 10:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/10/2024 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5544739 Situação: Pago. Boleto Pago.
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 09:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/09/2024 13:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:59
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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27/09/2024 12:59
Despacho - Mero Expediente
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26/08/2024 17:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB04)
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26/08/2024 17:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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26/08/2024 17:22
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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26/08/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5544739 Situação: Em Aberto.
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26/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 63 do processo originário.Número: 00132563120238272700/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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