TJTO - 0000295-08.2021.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0000295-08.2021.8.27.2707/TO RÉU: SILVIO CESAR CHAGASADVOGADO(A): JUSSARA ARAUJO DA SILVA (OAB MA013964)RÉU: SANDRO DE CASTRO KARANADVOGADO(A): JUSSARA ARAUJO DA SILVA (OAB MA013964)RÉU: FORTE BRITA ARAGUAIA LTDAADVOGADO(A): JUSSARA ARAUJO DA SILVA (OAB MA013964) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão do bem penhorado.
Assim, determino a inclusão do presente feito para realização de leilão, a se realizar na forma do art. 23 da Lei 6.830/80 (LEF) c/c art. 882 do CPC/2015.
Nomeio o leiloeiro RAFAEL GALVANI FERREIRA - PERTO01042735930, qual se encontra regularmente habilitado perante este Juízo, que deverá ser intimado para indicar as datas para realização do leilão.
Fica autorizada a realização de leilão nas modalidades presencial e eletrônica, nos termos do artigo 882, §1º do CPC/2015, do CPC/2015 c/c a Resolução do CNJ nº 236, de 13 de julho de 2016, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão.
O leiloeiro se encarregará da divulgação do certame, nos termos do art. 887 do CPC/2015. A publicação do edital deverá ocorrer nos moldes do art. 22, § 1º, da LEF, com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão.
O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio do leiloeiro designado, que deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação, que deverá ser depositada em guia vinculada a este processo.
Não havendo lanço superior à importância da avaliação seguir-se-á, o segundo pregão, não sendo admitido, no caso, lanços inferiores a 50% cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro.
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste Juízo.
Expeça-se mandado de constatação do estado atual do (s) bem (ns), reavaliação da penhora e de intimação da referida reavaliação, se for o caso, se dos autos não constar avaliação recente (menos de 1 ano).
Em se tratando de bens imóveis, oficie-se ao Cartório do Registro do imóvel para que envie a certidão inteiro teor do referido bem, caso ainda não juntada.
Intime-se o exequente para ciência das datas designadas e deste despacho, apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
CIENTIFIQUE-SE da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC/2015. -
13/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: JOABE FILGUEIRAS BARBOSA (por substituição em 02/07/2025 15:20:47)
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02/07/2025 14:42
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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01/07/2025 16:59
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 13:37
Conclusão para despacho
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14/05/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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08/05/2025 15:06
Despacho - Visto em correição
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
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22/04/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:21
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 23:08
Conclusão para despacho
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02/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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01/10/2024 17:04
Lavrada Certidão
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16/09/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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12/08/2024 17:50
Juntada - Outros documentos
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07/08/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 11:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2024 16:20
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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29/07/2024 14:23
Expedido Ofício
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26/07/2024 17:43
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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15/05/2024 12:20
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 10:20
Conclusão para despacho
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02/02/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/01/2024 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 09:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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19/10/2023 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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19/10/2023 13:59
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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31/07/2023 20:52
Despacho - Mero expediente
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19/04/2023 17:00
Conclusão para despacho
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17/04/2023 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2023 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/02/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2023 14:00
Despacho - Mero expediente
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08/12/2022 18:09
Protocolizada Petição
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23/11/2022 19:15
Protocolizada Petição
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09/11/2022 15:32
Conclusão para despacho
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09/11/2022 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/10/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 14:34
Lavrada Certidão
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13/05/2022 17:48
Processo Corretamente Autuado
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03/05/2022 14:53
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2022 15:14
Lavrada Certidão
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23/02/2022 14:30
Expedido Carta pelo Correio
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01/10/2021 15:25
Despacho - Mero expediente
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28/09/2021 14:41
Conclusão para despacho
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28/09/2021 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 16:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEMAN -> TOARI1ECIV
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25/08/2021 16:56
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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12/08/2021 15:48
Lavrada Certidão
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09/08/2021 17:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOARICEMAN
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12/05/2021 15:03
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2021 14:51
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2021 15:02
Lavrada Certidão
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16/03/2021 13:30
Expedido Mandado
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16/03/2021 13:25
Expedido Carta pelo Correio
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04/02/2021 15:05
Despacho - Mero expediente
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01/02/2021 19:55
Conclusão para despacho
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01/02/2021 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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01/02/2021 11:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/02/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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