TJTO - 0008044-74.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59, 58, 57 e 60
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0008044-74.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: FERNANDO DE SOUZA VELOSOADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)REQUERENTE: FABIO JOSÉ SOUZA VELOSOADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)REQUERENTE: AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)REQUERENTE: HELI JOSE VELOSOADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por ocasião do óbito de GILCE GONÇALVES DE SOUSA VELOZO, falecida em 12.01.2017, proposto por FERNANDO DE SOUZA VELOSO, incapaz, representado por seu curador, o Sr. AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA JUNIOR, FABIO JOSÉ SOUZA VELOSO e HELI JOSE VELOSO.
Inicialmente, foi formulado pedido de processamento pelo rito do arrolamento sumário, com apresentação da relação de bens e indicação do viúvo como inventariante.
O viúvo Heli José Veloso foi nomeado inventariante, tendo prestado o devido termo de compromisso (eventos 8 e 9).
Foi juntada certidão negativa de testamento (evento 24).
O Ministério Público, considerando a existência de herdeiro incapaz, chegou a pugnar pela avaliação judicial do bem inventariado e pelo prosseguimento das diligências (evento 30).
Manifestação da Procuradoria Estadual (evento 33).
Termo de quitação do ITCMD (evento 38).
Posteriormente, a parte autora requereu a desistência do presente inventário, informando a opção pela realização de inventário extrajudicial (evento 43). Instado, o Ministério Público manifestou-se pela homologação da desistência (evento 46). É o relatório.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Os requerentes manifestaram expressamente a desistência do presente inventário judicial, a fim de procederem pela via extrajudicial.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil autoriza a homologação da desistência, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, conforme se vê: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; No caso, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do pedido, destacando a recente alteração promovida na Resolução nº 35/2007 do CNJ, que passou a permitir a realização de inventário extrajudicial mesmo na presença de herdeiro menor ou incapaz, desde que o pagamento do quinhão hereditário ocorra em parte ideal dos bens inventariados e haja prévia manifestação ministerial, nos termos do art. 12-A, caput e §3º, da referida norma.
Assim, à luz da manifestação ministerial e diante da expressa vontade dos herdeiros em migrar para a via administrativa, não subsiste interesse processual na continuidade do presente feito.
Ressalta-se, contudo, que caberá ao tabelião de notas, no processamento extrajudicial, submeter o expediente ao Ministério Público para análise, conforme exigência normativa.
Dessa forma, não havendo óbice legal, deve ser homologada a desistência, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do inventário judicial formulado pelos requerentes e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, data e hora lançadas no sistema. -
27/08/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 17:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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20/08/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49, 48, 47 e 50
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
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19/08/2025 15:10
Conclusão para julgamento
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 0008044-74.2024.8.27.2706/TORELATOR: RENATA TERESA DA SILVAREQUERENTE: FERNANDO DE SOUZA VELOSOADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)REQUERENTE: FABIO JOSÉ SOUZA VELOSOADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)REQUERENTE: AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)REQUERENTE: HELI JOSE VELOSOADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 05/08/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO -
18/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
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18/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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22/07/2025 17:32
Protocolizada Petição
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01/07/2025 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 14:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/06/2025 15:51
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 15:13
Juntada - Informações
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19/03/2025 12:01
Protocolizada Petição
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18/03/2025 10:27
Conclusão para despacho
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12/03/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 07:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
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30/08/2024 15:25
Conclusão para despacho
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21/08/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:56
Protocolizada Petição
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04/07/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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28/06/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 23:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 22:51
Lavrada Certidão
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27/06/2024 17:07
Protocolizada Petição
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26/06/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 22:57
Lavrado - Termo de Compromisso
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07/06/2024 16:21
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 15:28
Conclusão para despacho
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16/04/2024 16:55
Processo Corretamente Autuado
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16/04/2024 16:54
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2024 16:46
Protocolizada Petição
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15/04/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HELI JOSE VELOSO - Guia 5446102 - R$ 50,00
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15/04/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HELI JOSE VELOSO - Guia 5446101 - R$ 501,00
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15/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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