TJTO - 0002514-06.2022.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002514-06.2022.8.27.2724/TO AUTOR: RAIMUNDA MATOS DOS SANTOSADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547)ADVOGADO(A): MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188)RÉU: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais proposta por RAIMUNDA MATOS DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO SEGUROS S.A, todos devidamente qualificados.
Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo e requereram a homologação e extinção do feito nos termos pactuados (evento 67, PET1).
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o brevíssimo relatório necessário.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO A priori, ressalto que o pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame do mérito.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 67, PET1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO.
Custas e despesas processuais na forma acordada.
Não tendo as partes disposto quanto as mencionadas despesas, aplica-se o regramento constante no art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante a expressa renúncia recursal: I) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; II) PROMOVA-SE a baixa definitiva; III) CUMPRA-SE o Provimento nº 2/2023 da CGJUSTO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
15/08/2025 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2025 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2025 08:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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15/05/2025 18:01
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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15/05/2025 09:48
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 14:32
Conclusão para despacho
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14/02/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/02/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/01/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/01/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/01/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:28
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 17:00
Protocolizada Petição
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24/10/2024 13:33
Conclusão para decisão
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18/10/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITG1ECIV
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18/10/2024 17:06
Protocolizada Petição
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15/02/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/02/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/01/2024 13:25
Lavrada Certidão
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18/01/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/12/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/12/2023 15:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NUGEPAC
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15/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:53
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/10/2023 15:51
Conclusão para despacho
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19/10/2023 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/10/2023 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2023 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2023 16:11
Despacho - Mero expediente
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12/09/2023 17:52
Conclusão para despacho
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12/09/2023 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2023 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2023 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2023 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 14:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECIV
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22/06/2023 14:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências CEJUSC - 22/06/2023 14:30. Refer. Evento 14
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19/06/2023 21:15
Juntada - Informações
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15/06/2023 14:52
Protocolizada Petição
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26/05/2023 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2023 13:27
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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15/05/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/05/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/05/2023 13:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 22/06/2023 14:30
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04/05/2023 16:29
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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02/02/2023 17:26
Conclusão para despacho
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04/01/2023 16:53
Protocolizada Petição
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26/11/2022 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/11/2022
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21/11/2022 18:21
Protocolizada Petição
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2022 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2022 10:47
Despacho - Mero expediente
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21/10/2022 12:19
Conclusão para despacho
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21/10/2022 12:19
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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