TJTO - 0002125-21.2022.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002125-21.2022.8.27.2724/TO AUTOR: VALDELICA MOURA SILVAADVOGADO(A): JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por VALDELICA MOURA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados.
Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo e requereram a homologação e extinção do feito nos termos pactuados (evento 57, PET1).
Os autos estão conclusos. É o brevíssimo e necessário relatório.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO A priori, ressalto que o pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame do mérito.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 57, PET1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO.
Custas e despesas processuais na forma acordada.
Não tendo as partes disposto quanto as mencionadas despesas, aplica-se o regramento constante no art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante a expressa renúncia recursal: I) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; II) PROMOVA-SE a baixa definitiva; III) CUMPRA-SE o Provimento nº 2/2023 da CGJUSTO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
18/08/2025 15:39
Trânsito em Julgado
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15/08/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2025 08:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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03/06/2025 15:38
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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03/06/2025 12:45
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 17:22
Protocolizada Petição
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11/03/2025 11:38
Protocolizada Petição
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11/03/2025 11:13
Protocolizada Petição
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07/03/2025 16:44
Conclusão para decisão
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26/02/2025 15:28
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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25/02/2025 16:51
Protocolizada Petição
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11/11/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 45
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11/11/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/11/2024 13:43
Lavrada Certidão
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11/11/2024 12:16
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2024 13:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOITGCEJUSC -> CPENORTECI
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08/11/2024 13:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências CEJUSC - 08/11/2024 12:06. Refer. Evento 36
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08/11/2024 12:14
Protocolizada Petição
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07/11/2024 14:56
Protocolizada Petição
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07/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/11/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/11/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 23:43
Juntada - Informações
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31/10/2024 17:53
Protocolizada Petição
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31/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 12:09
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOITGCEJUSC
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29/10/2024 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/10/2024 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/10/2024 12:08
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/11/2024 12:00
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25/10/2024 17:30
Decisão - Outras Decisões
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25/10/2024 16:40
Conclusão para despacho
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25/10/2024 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITG1ECIV
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27/09/2024 17:19
Protocolizada Petição
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10/02/2024 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 11:48
Lavrada Certidão
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18/01/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2023 15:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NUGEPAC
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15/12/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/08/2023 17:54
Conclusão para despacho
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28/08/2023 21:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 16:01
Protocolizada Petição
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29/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2023 14:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/03/2023 14:51
Lavrada Certidão
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28/11/2022 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2022 17:19
Lavrada Certidão
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11/11/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 13:24
Expedido Carta pelo Correio
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19/09/2022 16:08
Despacho - Mero expediente
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16/09/2022 16:55
Conclusão para despacho
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16/09/2022 16:54
Processo Corretamente Autuado
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16/09/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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