TJTO - 0018709-23.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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28/08/2025 16:41
Juntada - Certidão - MAURO FABIANO SIMOES DE BODAS
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28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MAURO FABIANO SIMOES DE BODAS, Guia 5788123, Subguia 5540215. Fase de Conhecimento
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28/08/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MAURO FABIANO SIMOES DE BODAS - Guia 5788123 - R$ 307,25 - Fase de Conhecimento
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28/08/2025 16:41
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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27/08/2025 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2025 19:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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26/08/2025 19:31
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:10
Trânsito em Julgado
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13/08/2025 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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13/08/2025 13:32
Juntada - Documento - Edital Afixado
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13/08/2025 02:28
Disponibilização de Edital - no dia 13/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/09/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0018709-23.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: MAURO FABIANO SIMOES DE BODAS EDITAL Nº 15499228 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0018709-23.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de MAURO FABIANO SIMOES DE BODAS, CNPJ/CPF nº *69.***.*26-20, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 60 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 12 de agosto de 2025.
Eu, JOÃO FERNANDO ALVES LIMA LEAL, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
12/08/2025 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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12/08/2025 17:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 13/08/2025
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11/08/2025 15:41
Lavrada Certidão
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13/06/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 15:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/06/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 13:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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02/06/2025 12:44
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:54
Juntada - Informações
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23/04/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:48
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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28/03/2025 15:42
Conclusão para despacho
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21/03/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/02/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 09:02
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 13:04
Conclusão para despacho
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14/02/2025 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/12/2024 12:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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14/09/2023 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2023 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 15:21
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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21/07/2023 13:36
Conclusão para despacho
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20/07/2023 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2023 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:14
Protocolizada Petição
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10/05/2023 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2023 14:44
Despacho - Mero expediente
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03/02/2023 14:11
Conclusão para despacho
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18/01/2023 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/01/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 17:21
Despacho - Mero expediente
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10/11/2022 16:01
Lavrada Certidão
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29/08/2022 15:32
Conclusão para despacho
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29/08/2022 15:31
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2022 15:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/08/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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