TJTO - 0024679-33.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:11
Trânsito em Julgado
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20/08/2025 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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20/08/2025 17:34
Juntada - Documento - Edital Afixado
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20/08/2025 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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20/08/2025 02:16
Disponibilização de Edital - no dia 20/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0024679-33.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS EDITAL Nº 15546420 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0024679-33.2024.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS, CNPJ/CPF nº *19.***.*63-87, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º1 9 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;3.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;4.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;5.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário de Justiça Eleltrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 18 de agosto de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
19/08/2025 15:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 16:56
Lavrada Certidão
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17/06/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 16:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 15:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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11/06/2025 15:08
Protocolizada Petição
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11/06/2025 15:08
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:52
Lavrada Certidão
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10/04/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 14:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 14:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 17:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 03/02/2025 08:21:10)
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31/01/2025 17:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/01/2025 14:02
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 13:42
Conclusão para despacho
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29/01/2025 13:41
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 13:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/11/2024 09:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5616152 - R$ 172,54
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29/11/2024 09:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5616151 - R$ 212,05
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29/11/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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