TJTO - 0009491-15.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009491-15.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: ARCY CARLOS DE BARCELLOSADVOGADO(A): ARCY CARLOS DE BARCELLOS (OAB TO004992) SENTENÇA É dispensável o relatório (art. 38 da lei 9.099/95).
A parte autora requereu a desistência da ação ao evento 11.
Dispõe o ENUNCIADO 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Não há óbice ao deferimento do pedido.
Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c ENUNCIADO 90 FONAJE, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se apenas as partes autoras.
Após, arquive-se com as cautelas de estilo.
Gurupi, data certificada no sistema. -
21/07/2025 13:54
Conclusão para julgamento
-
12/07/2025 01:04
Protocolizada Petição
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11/07/2025 13:22
Conclusão para decisão
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09/07/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUREPRECJ para TOGURJECCJ)
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09/07/2025 13:34
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/07/2025 00:09
Protocolizada Petição
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09/07/2025 00:04
Protocolizada Petição
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09/07/2025 00:01
Protocolizada Petição
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08/07/2025 18:03
Conclusão para despacho
-
08/07/2025 18:02
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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