TJTO - 0006544-22.2024.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0006544-22.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO I.
 
 Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
 
 II.
 
 Calcule-se o valor das custas judiciais devidas pela parte vencida, se for o caso.
 
 III.
 
 Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente (caso não tenha procurador nos autos), para efetuar espontaneamente o pagamento da dívida (crédito do exequente e despesas processuais) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
 
 IV.
 
 O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
 
 Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
 
 V. Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
 
 Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
 
 VI.
 
 Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
 
 Havendo requerimento, defiro desde logo a utilização do sistema SERP para pesquisa e juntada de cópias das matrículas de eventuais imóveis pertencentes à parte devedora.
 
 VII. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
 
 VIII.
 
 O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
 
 IX.
 
 Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
 
 X.
 
 As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, em comarcas contíguas e com auxílio de força policial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, 212 e 782).
 
 Intimem-se.
 
 Gurupi/TO, 31/07/2025.
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                                            31/07/2025 20:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 20:59 Decisão - Outras Decisões 
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                                            07/05/2025 12:57 Conclusão para decisão 
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                                            07/05/2025 12:57 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível" 
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                                            07/05/2025 12:57 Processo Reativado 
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                                            07/05/2025 10:17 Protocolizada Petição 
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                                            07/05/2025 00:12 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            02/04/2025 08:11 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR3ECIV 
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                                            02/04/2025 08:10 Juntada - Certidão - UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 
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                                            02/04/2025 08:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/05/2025. Parte UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, Guia 5689699, Subguia 549239 
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                                            02/04/2025 08:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 08:10 Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - Guia 5689699 - R$ 347,30 - Fase de Conhecimento 
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                                            02/04/2025 08:10 Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANA MARIA VILELA PEREIRA 
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                                            01/04/2025 13:30 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            01/04/2025 13:24 Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR3ECIV -> COJUN 
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                                            01/04/2025 13:24 Baixa Definitiva 
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                                            01/04/2025 13:23 Trânsito em Julgado 
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                                            01/04/2025 00:08 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            27/02/2025 09:54 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            27/02/2025 09:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            27/02/2025 09:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 09:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 09:32 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            25/02/2025 20:05 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8 
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                                            25/02/2025 17:22 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9 
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                                            18/12/2024 12:35 Conclusão para decisão 
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                                            17/12/2024 16:59 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            17/12/2024 16:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            12/12/2024 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 13:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            11/12/2024 13:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            09/12/2024 15:01 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            09/12/2024 15:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            06/12/2024 16:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            06/12/2024 16:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            06/12/2024 16:30 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            06/12/2024 16:29 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            22/11/2024 00:08 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            13/11/2024 18:33 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            11/11/2024 15:15 Conclusão para despacho 
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                                            10/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            06/11/2024 15:54 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30 
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                                            06/11/2024 15:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            06/11/2024 15:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            05/11/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 18:01 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            31/10/2024 14:44 Conclusão para julgamento 
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                                            31/10/2024 14:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            31/10/2024 14:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            30/10/2024 11:31 Despacho - Mero expediente 
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                                            26/07/2024 14:12 Juntada - Outros documentos 
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                                            17/07/2024 13:41 Conclusão para decisão 
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                                            16/07/2024 16:34 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            16/07/2024 16:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            12/07/2024 10:18 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/07/2024 10:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/07/2024 20:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2024 20:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2024 20:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 17:08 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            09/07/2024 17:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            09/07/2024 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2024 13:38 Protocolizada Petição 
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                                            23/05/2024 15:16 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/05/2024 15:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/05/2024 13:24 Expedido Ofício - 1 carta 
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                                            23/05/2024 13:19 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            23/05/2024 13:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2024 22:49 Decisão - Concessão - Liminar 
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                                            21/05/2024 12:51 Conclusão para despacho 
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                                            21/05/2024 12:51 Processo Corretamente Autuado 
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                                            21/05/2024 09:00 Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA MARIA VILELA PEREIRA - Guia 5474186 - R$ 100,62 
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                                            21/05/2024 09:00 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA MARIA VILELA PEREIRA - Guia 5474184 - R$ 155,93 
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                                            21/05/2024 09:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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