TJTO - 0045606-48.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0045606-48.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL DAS MANGUEIRASADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167)ADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL DAS MANGUEIRAS, em desfavor de ALEXANDRE COELHO AMORIM.
As partes compuseram acordo, conforme evento 35, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
31/07/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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29/07/2025 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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29/07/2025 15:00
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 29/07/2025 14:30. Refer. Evento 26
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29/07/2025 13:08
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 12:10
Protocolizada Petição
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27/07/2025 11:37
Juntada - Certidão
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09/07/2025 15:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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08/07/2025 15:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 15:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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02/05/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2025 13:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/07/2025 14:30
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28/03/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:31
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 17:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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19/02/2025 17:40
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/02/2025 17:30. Refer. Evento 12
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19/02/2025 17:07
Protocolizada Petição
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18/02/2025 22:44
Juntada - Certidão
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06/02/2025 17:59
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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19/11/2024 13:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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11/11/2024 16:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/11/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/11/2024 15:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/02/2025 17:30
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08/11/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 15:29
Despacho - Determinação de Citação
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30/10/2024 10:34
Conclusão para despacho
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30/10/2024 10:34
Processo Corretamente Autuado
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28/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5589792, Subguia 57112 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 132,08
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28/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5589791, Subguia 57065 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 203,12
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25/10/2024 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5589792, Subguia 5448146
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25/10/2024 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5589791, Subguia 5448145
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25/10/2024 15:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL DAS MANGUEIRAS - Guia 5589792 - R$ 132,08
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25/10/2024 15:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL DAS MANGUEIRAS - Guia 5589791 - R$ 203,12
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25/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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