TJTO - 0001777-44.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/08/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0001777-44.2024.8.27.2720/TO QUERELANTE: ANTONIO JOSE SANTANA MARINHOADVOGADO(A): SEBASTIAO LIANDRO DE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB TO011494)QUERELADO: VALDETRUDE ARAUJO DE ABREUADVOGADO(A): CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456)ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A) SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que o ofendido firmou acordo de composição civil dos danos morais com o suposto autor do fato, visando à reparação pelos fatos narrados na queixa-crime.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pronunciou-se favoravelmente à homologação, reconhecendo a validade do ajuste e requerendo a extinção da punibilidade do(a) querelado(a), com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal, c/c o art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Relatado.
Decido.
Constata-se que o acordo celebrado (evento 31) observa os requisitos legais de validade e eficácia: foi formalizado por ambas as partes de forma livre, possui objeto lícito, e está adequado à finalidade de composição autorizada pela Lei dos Juizados Especiais.
Assim sendo, a homologação do acordo e a consequente extinção da punibilidade do(a) querelado(a) é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 107, inciso V, do Código Penal, HOMOLOGO o acordo de composição civil de danos firmado entre as partes, e por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE VALDETRUDE ARAÚJO DE ABREU.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá o ofendido, caso queira, ingressar com a execução de título executivo judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema.
HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASJuiz de Direito -
31/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Composição Civil dos Danos
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24/07/2025 20:13
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 20:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/06/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECRI
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28/05/2025 15:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 28/05/2025 13:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 18
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27/05/2025 19:20
Juntada - Certidão
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23/05/2025 10:04
Protocolizada Petição
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07/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 13:41
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECRI -> TOGOICEJUSC
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30/04/2025 13:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:19
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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29/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 28/05/2025 13:30
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12/03/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 19:02
Conclusão para despacho
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05/03/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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12/12/2024 18:39
Conclusão para despacho
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09/12/2024 15:53
Protocolizada Petição
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28/11/2024 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 10:18
Protocolizada Petição
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18/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 12:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 12:34
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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