TJTO - 0047018-14.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0047018-14.2024.8.27.2729/TO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se desejam produzir provas, no prazo de 15 dias.
Caso desejem, devem especificar cada uma delas e apontar com motivação qual a necessidade, no caso, da produção dessa prova, conforme exigido pelo sistema do nosso Código de Processo Civil, nesse sentido, convalidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Processo civil - Recurso especial - Prova: cerceamento de defesa. 1.
O STJ, quando julga Recurso Especial, está restrito ao exame de teses jurídicas, não podendo analisar provas (Súmula n. 07). 2.
Considera-se autorizada a representar a empresa administrativamente aquele que se apresentar ao Fisco como empregado encarregado da contabilidade: Teoria da Aparência (art. 17 do CC e art. 12 do CPC). 3.
Para realizar provas em audiência não basta requerer. É preciso demonstrar a necessidade e indispensabilidade das mesmas (art. 330 do CPC). 4.
Recurso especial improvido.
STJ, 2ª T. – Rel.
Eliana Calmon – REsp 65484/SP – j. 16/06/2000 – DJ 01/08/2000, p. 218.
Desde já esclareço que desejando produzir prova testemunhal, deverá apresentar o rol com nome e qualificação completa, no prazo fatal de 15 (quinze) dias.
Advirto que a intimação das testemunhas deverá ser promovida pela própria parte ou seu advogado, nos termos do art. 455, do CPC1.
As partes terão, a partir da data da sua intimação, 15 (quinze) dias para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária no prazo assinalado deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias falar sobre os documentos juntados.
Fica assegurado o prazo em dobro à Defensoria Pública.
Ausente interesse em provas, e pelo julgamento antecipado, venha-me concluso para sentença. Intimem-se.
Palmas/TO, data do sistema. 1.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. -
31/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:02
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 14:44
Conclusão para despacho
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25/06/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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15/05/2025 16:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 15/05/2025 16:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
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15/05/2025 13:13
Protocolizada Petição
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14/05/2025 23:28
Juntada - Certidão
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06/05/2025 13:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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30/04/2025 16:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 16:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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30/04/2025 10:47
Protocolizada Petição
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22/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 20:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/02/2025 20:41
Protocolizada Petição
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12/02/2025 12:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/05/2025 16:00
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14/11/2024 16:58
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 13:42
Conclusão para despacho
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13/11/2024 13:41
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 13:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Anulação - Para: Defeito, nulidade ou anulação
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04/11/2024 15:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ODONEL NUNES MARTINS - Guia 5595126 - R$ 738,60
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04/11/2024 15:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ODONEL NUNES MARTINS - Guia 5595125 - R$ 593,40
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04/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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