TJTO - 0002889-61.2022.8.27.2706
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002889-61.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: FÁBIO CARVALHO DE MATOSADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Determino a Escrivania que providencie a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso não tenha feito.
O feito seguirá o rito previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, devendo o cartório observar o seguinte: I – INTIME-SE o(a) executado(a), através de seu advogado ou, não o havendo, na forma do art. 513, § 2º, incisos II a IV do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito originado da sentença, que consta do demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, sob as penas da lei.
ADVIRTA-SE que o pagamento voluntário no prazo fixado acima isentará o executado do pagamento de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado (CPC, art. 523, § 1º), além de eventual protesto (CPC, art. 517).
II – Sobrevindo pagamento, venham os autos conclusos para o localizador CLS SENTENÇA EXTINÇÃO.
III – Do contrário, não sobrevindo pagamento, REMETAM-SE os autos à COJUN, para a atualização do crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento).
IV – Em seguida, apresentado o cálculo, tendo em vista que a execução se faz no interesse do credor (CPC, art. 797) e o dinheiro ocupa o primeiro lugar na lista de coisas penhoráveis (art. 835 do CPC), a fim de possibilitar a constrição eletrônica de valores em depósito ou em aplicação financeira do devedor, AUTORIZO o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada junto às instituições financeiras, limitado até o valor indicado no último cálculo, devendo o Cartório observar o seguinte: 1 – PROCEDA-SE ao necessário para o cumprimento da ordem por intermédio do sistema SISBAJUD. 2 – AGUARDE-SE a resposta à requisição de bloqueio no prazo de 3 (três) dias, tempo suficiente para o processamento da ordem. 3 – Vindo a resposta, JUNTE-SE o respectivo detalhamento da ordem respondida e, em seguida: a) Não sendo encontrado valores, INTIME-SE a parte exequente, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. b) Sendo encontrado valores, mas evidente que os mesmos serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, DETERMINO o desbloqueio do montante penhorado, com fulcro no art. 836 do Código de Processo Civil.
Em seguida, INTIME-SE o exequente, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. c) Havendo sucesso total ou parcial da penhora online, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, da penhora realizada, bem como para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, DETERMINO a imediata transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Neste último caso, não apresentada a manifestação do executado após o prazo acima fixado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando desde já AUTORIZADA a expedição do respectivo ALVARÁ em nome da parte ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
INTIME-SE a parte exequente desta decisão.
CUMPRA-SE.
Xambioá - TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
31/07/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 21:42
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/04/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/04/2025 14:18
Conclusão para despacho
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25/04/2025 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOXAM1ECIV
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25/04/2025 16:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> NACOM
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25/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:57
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 13:56
Conclusão para despacho
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16/12/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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13/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:24
Despacho - Mero expediente
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16/05/2024 17:42
Conclusão para despacho
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16/05/2024 17:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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16/05/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/05/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/05/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:01
Trânsito em Julgado
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25/03/2024 13:23
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOXAM1ECIV Número: 00028896120228272706
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01/10/2023 16:35
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOXAM1ECIV -> TJTO
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29/09/2023 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/09/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/09/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/09/2023 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/09/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2023 18:23
Decisão - Outras Decisões
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22/06/2023 10:56
Conclusão para decisão
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15/05/2023 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/04/2023 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2023 19:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/03/2023 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/03/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/03/2023 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/03/2023 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/03/2023 10:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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15/12/2022 12:43
Conclusão para despacho
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14/12/2022 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/12/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/12/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/12/2022 17:28
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/12/2022 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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25/11/2022 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/11/2022 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/11/2022 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/08/2022 12:57
Conclusão para despacho
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09/08/2022 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2022 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2022 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2022 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 15:41
Protocolizada Petição
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01/08/2022 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2022 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2022 22:58
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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12/07/2022 13:28
Conclusão para despacho
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01/07/2022 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2022 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2022 20:51
Despacho - Mero expediente
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04/06/2022 15:58
Conclusão para despacho
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01/06/2022 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2022 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2022 13:40
Despacho - Mero expediente
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26/05/2022 11:59
Conclusão para despacho
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13/05/2022 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2022 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAEPRECJ para TOXAM1ECIVJ)
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05/05/2022 15:43
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
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05/05/2022 15:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/05/2022 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2022 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2022 18:06
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/05/2022 18:13
Conclusão para despacho
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14/03/2022 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2022 13:37
Despacho - Mero expediente
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21/02/2022 14:34
Conclusão para despacho
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21/02/2022 14:34
Processo Corretamente Autuado
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12/02/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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