TJTO - 0000226-74.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 16:18
Lavrada Certidão
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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28/05/2025 00:29
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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25/05/2025 22:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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20/05/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0000226-74.2025.8.27.2726/TO INVESTIGADO: RICHARD CAMARA GONCALVESADVOGADO(A): RAIMUNDA BEZERRA DE SOUZA (OAB TO011630)ADVOGADO(A): Amanda Milhomem Cardoso (OAB TO010295)INVESTIGADO: JOSE WALDEY SOUZA SILVAADVOGADO(A): RAIMUNDA BEZERRA DE SOUZA (OAB TO011630)ADVOGADO(A): Amanda Milhomem Cardoso (OAB TO010295) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Relatório é dispensável.
DECIDO. INDEFIRO o requerimento de arquivamento aportado no evento 8, PET1, haja vista a discordância do Órgão Ministerial, este, por sua vez, titular de eventual ação penal cabível e fiscal externo da atividade policial, ao qual é facultado, ainda, requisitar diligências investigatórias, conforme previsão do art. 129 da Constituição Federal (evento 10, COTA1). Com isso, nesta fase da persecução penal, deve-se priorizar o prosseguimento das investigações a fim de cabalmente elucidar os fatos noticiados aos órgãos integrantes da persecução criminal, de modo que o requerimento acima indeferido se revela precoce e de encontro ao interesse público, o qual deve ser privilegiado. INTIMEM-SE as partes para ciência.
INTIME-SE a Autoridade Policial, conforme requerido pelo Ministério Público no evento 10, COTA1, a fim de que dê prosseguimento nas investigações no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:07
Decisão - Outras Decisões
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25/04/2025 16:44
Conclusão para decisão
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25/04/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/04/2025 16:40:54)
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25/04/2025 16:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial - Refer. ao Evento: 3
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25/04/2025 16:30
Protocolizada Petição
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25/04/2025 11:58
Protocolizada Petição
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17/03/2025 22:54
Protocolizada Petição
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12/03/2025 11:56
Protocolizada Petição
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19/02/2025 12:00
Protocolizada Petição
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19/02/2025 11:58
Protocolizada Petição
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06/02/2025 11:24
Protocolizada Petição
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06/02/2025 10:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 10:57
Autuação de Inquérito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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