TJTO - 0022556-27.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022556-27.2023.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISAUTOR: HECTOR HEIKO MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): Warley Lopes Teixeira (OAB TO010186)ADVOGADO(A): RAFAEL SANZIO KOWALSKI (OAB TO010187)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 107 - 31/07/2025 - Juntada Outros documentosEvento 106 - 29/07/2025 - Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória -
31/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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31/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:39
Juntada - Outros documentos
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29/07/2025 17:02
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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24/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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20/06/2025 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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03/06/2025 11:33
Protocolizada Petição
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30/05/2025 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022556-27.2023.8.27.2729/TO AUTOR: HECTOR HEIKO MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): Warley Lopes Teixeira (OAB TO010186)ADVOGADO(A): RAFAEL SANZIO KOWALSKI (OAB TO010187) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO ajuizada por HECTOR HEIKO MARTINS DE SOUZA contra o ESTADO DO TOCANTINS.
A parte autora pugnou pela produção de prova pericial e documental (evento 18).
A parte requerida informou que não pretende produzir outras provas (evento 24).
No evento 41 foram definidos os seguintes pontos: 1. Deferido o pedido de prova pericial e documental; 2. Nomeado profissional da Junta Médica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins; 3. A controvérsia reside em verificar se há responsabilidade da parte requerida que enseje a sua condenação ao pagamento de danos morais e estéticos à parte autora em razão de alegada negligência médica; 4. Deferido o pedido de inversão do ônus da prova, para o efeito de determinar à parte ré que junte aos autos todos os prontuários de atendimentos e procedimentos relativos ao objeto da demanda, especialmente os documentos indicados no evento 18; 5. No decurso do prazo de intimação acerca do evento 41, deveriam as partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos; 6. No decurso do prazo de intimação acerca do evento 41, deveria a parte requerida juntar os documentos indicados pelo autor no evento 18, bem como outros documentos que localizar e sejam pertinentes à resolução da demanda.
As partes foram intimadas do evento 41 (eventos 43 e 44), no entanto, não apresentaram quesitos, a parte ré juntou documentos (eventos 46 e 49).
Os autos foram encaminhados à Junta Médica que, por sua vez, informou que não foram encontrados quesitos nos autos (evento 51).
A Junta Médica agendou a perícia e intimou as partes (evento 55).
Quesitos da parte ré (evento 62).
Quesitos da parte autora (evento 64).
O requerente manifestou que a especialização da perita designada não atende à área necessária ao autor, que seria ortopedia e/ou neurologia.
Além disto, o autor reside no município de São Paulo/SP e por ser estudante, o deslocamento até o Estado do Tocantins para realização da perícia direta durante o período letivo prejudicaria severamente seus estudos, dito isto, requer-se que seja designada a perícia médica indireta para o período de férias escolares, ou que haja solução diversa (evento 66).
A Junta Médica informou que a perícia não foi realizada porque o periciando não compareceu ao ato (evento 70).
Determinada a remessa dos autos para à Junta Médica para fins de esclarecimento sobre os seguintes pontos (evento 73): a) Considerando os documentos, os quesitos e o caso, a ação requer análise por especialista em ortopedia/neurologia? b) Se necessária análise por especialista em ortopedia/neurologia, a Junta Médica possui profissional com uma dessas especialidades? c) Não havendo especialista em ortopedia/neurologia na Junta Médica, qual especialidade é mais adequada ao caso "ortopedia" ou "neurologia"? Realizado agendamento pela Junta Médica, com profissional ortopedista (evento 75).
O autor pugnou pela observância das determinações contidas no evento 73 (evento 79).
A Junta Médica informou que a perícia não ocorreu, por não comparecimento do requerente (evento 81).
Determinada a remessa dos autos para à Junta Médica (evento 84).
A Junta Médica esclareceu que "a manifestação do evento 86 fora em resposta ao Despacho acostado ao evento 84, para informar qual o médico especialista mais indicado para atuação" (evento 88).
No evento 90, foi definido que, considerando as informações prestadas, há profissional na Junta Médica, com a especialidade necessária ao caso.
Intimado, o autor discorreu que é estudante e reside na cidade de São Paulo, atuando como estagiário, por isso, sem planejamento financeiro, é inviável o deslocamento.
Requereu (evento 93): a.
A realização da perícia documental (Perícia indireta), podendo ser realizada a qualquer tempo e, b. com observância ao PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE (Art. 70 da CRFB), requer-se que a realização da anamnese e avaliação física presencial (perícia direta), seja agendada e realizada no período de férias escolares entre a segunda quinzena de dezembro/2025 e primeira quinzena de janeiro/2026, alternativamente, que seja dada solução diversa com a realização de perícia no município onde reside o requerente. É o relatório.
Decido.
Defiro em parte os pedidos formulados no evento 93, para definir que a prova pericial deverá ser produzida em ato uno, pelo profissional designado à época da elaboração, ou seja, sem desmembramento entre direta e indireta, medida que pode causar tumulto processual.
Noutro ponto, considerando a previsão do art. 465, §6° do CPC1, defiro o pedido de confecção de perícia no município onde reside o requerente.
Desde já advirto que a disponibilidade de datas e profissional, o que inclui a qualificação deste, é estabelecida conforme estrutura do TJ/SP. Determinações 1.
Intimem-se as partes acerca do presente pronunciamento pelo prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Decorrido o prazo do item 1, expeça-se carta precatória ao Juízo de cartas precatórias da comarca de São Paulo/SP, para fins de confecção de perícia do autor, deferida no evento 32 dos presentes autos; 3. Suspendo os presentes autos até que sobrevenha o laudo a ser produzido em comarca de outro Estado (art. 313, V, alínea "b"); Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. 1.
Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.(...)§ 6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia. -
28/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2025 15:35
Conclusão para despacho
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23/04/2025 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:41
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 13:39
Conclusão para despacho
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01/04/2025 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAL1FAZ
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01/04/2025 12:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> TOJUNMEDI
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28/03/2025 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAL1FAZ
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27/03/2025 14:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> TOJUNMEDI
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26/03/2025 14:23
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 13:39
Conclusão para despacho
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07/03/2025 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAL1FAZ
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07/03/2025 15:16
Perícia não realizada
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07/03/2025 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> TOJUNMEDI
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17/02/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/02/2025 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAL1FAZ
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04/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:10
Perícia agendada
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20/01/2025 16:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> TOJUNMEDI
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15/01/2025 14:00
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 14:27
Conclusão para despacho
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27/11/2024 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAL1FAZ
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27/11/2024 14:26
Perícia não realizada
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19/11/2024 17:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> TOJUNMEDI
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12/11/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 58
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 58
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05/11/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/11/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/11/2024 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/11/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/10/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 57
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31/10/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/10/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/10/2024 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAL1FAZ
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28/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:25
Perícia agendada
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28/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:14
Juntada - Informações
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19/09/2024 17:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> TOJUNMEDI
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18/09/2024 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/07/2024 13:53
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/04/2024 16:05
Conclusão para despacho
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15/03/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/03/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/03/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:06
Protocolizada Petição
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04/03/2024 16:23
Protocolizada Petição
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04/03/2024 14:14
Decisão - Nomeação - Perito
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15/12/2023 13:51
Conclusão para despacho
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12/12/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2023 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 07:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2023 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2023 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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23/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2023 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2023 13:03
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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12/06/2023 17:54
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/06/2023 13:37
Conclusão para despacho
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12/06/2023 13:37
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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