TJTO - 0003528-05.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003528-05.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: WELLINGTON BARROS SOUZAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na sentença do evento 23. Vejamos: DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: INDEFIRO a gratuidade da justiça; REJEITO a preliminar arguida, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC19) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão de referência "C", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/06/2023 (evento 1, EXTR17), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Nos termos do título exequendo, são devidos os pagamentos retroativos referentes a: Progressão implementada da letra B para a letra C - a partir de 01/06/2023.
Postergo o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, por entender necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaborar o cálculo do crédito.
Para fins de elaboração dos parâmetros do cálculo, deverão as partes serem intimadas para apresentarem aos autos o extrato, contracheque, ou ficha financeira que indique o valor dos vencimentos recebidos nos anos de 2023 e 2024, bem como a tabela de subsídios desse período.
Fixo o prazo comum de 10 dias. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos à COJUN, que deverá apurar o valor devido, observando o seguinte: Por se tratar de retroativo de progressão implementada a destempo, deverá ser apurada a diferença entre o valor recebido pelo credor no mês, e o valor que ele deveria de fato receber se a progressão fosse implementada no tempo devido, observando a tabela de subsídios do período apurado. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, da data em que eram devidos, até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.Do valor apurado, deverão ser compensados aqueles pagos administrativamente, conforme demonstrado no evento 45, ANEXO3, após atualização destes, a contar da data de seus pagamentos administrativos.
Os pagamentos administrativos serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data do pagamento até 12/2021, após, unicamente pela SELIC. Com o retorno dos autos e a apresentação dos cálculos realizados pela COJUN, vistas às partes no prazo comum de 5 dias. Por fim, cls para análise da impugnação. Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:36
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2025 14:25
Conclusão para decisão
-
22/08/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003528-05.2025.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: WELLINGTON BARROS SOUZAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 07/08/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 42 - 17/06/2025 - Despacho Mero expediente -
20/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:47
Despacho - Mero expediente
-
17/06/2025 13:10
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 13:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
17/06/2025 11:01
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
-
16/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0003528-05.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: WELLINGTON BARROS SOUZAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/06/2025 - Trânsito em Julgado -
12/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:59
Trânsito em Julgado
-
02/06/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
15/05/2025 07:45
Conclusão para julgamento
-
06/05/2025 17:55
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
28/04/2025 17:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
24/03/2025 15:21
Conclusão para julgamento
-
22/03/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/03/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/03/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/03/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2025 07:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 19:42
Despacho - Determinação de Citação
-
29/01/2025 12:20
Conclusão para despacho
-
28/01/2025 17:43
Processo Corretamente Autuado
-
28/01/2025 17:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/01/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045308-90.2023.8.27.2729
James Alves de Sousa
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/09/2024 12:25
Processo nº 0016944-80.2023.8.27.2706
Evaldo Chaves de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Suellem Estefani Oliveira Silva de Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2024 14:17
Processo nº 0016944-80.2023.8.27.2706
Evaldo Chaves de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2023 14:06
Processo nº 0006262-95.2025.8.27.2706
Ministerio Publico
Alex Calatroni de Aguiar
Advogado: Patricia Silva Delfino Bontempo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/03/2025 13:41
Processo nº 0000226-74.2025.8.27.2726
Policia Civil/To
Richard Camara Goncalves
Advogado: Suzamar Ferreira Rocha Marins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2025 10:57