TJTO - 0006616-41.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006616-41.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008722-75.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: WYLD CARS VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MARCEL CAMILO VARIANI (OAB TO009125)AGRAVADO: EVELINE CONCEIÇÃO SANTANA DE MACEDOADVOGADO(A): ANTONIO MACEDO COELHO NETO (OAB CE026037) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO DO PRODUTO.
IMPOSSIBILIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO EM RELAÇÃO DE CONSUMO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por revendedora de veículos contra decisão que indeferiu o pedido de chamamento ao processo do antigo proprietário do automóvel, nos autos de ação indenizatória por vício oculto ajuizada pela compradora. 2.
Alegação da agravante de que atuou como intermediadora em regime de consignação e de que o vício decorre de sinistro não informado pelo proprietário anterior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente admissível o chamamento ao processo do antigo proprietário do bem em ação de responsabilidade civil por vício oculto, nas hipóteses regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva e solidária entre os fornecedores, afastando a admissibilidade do chamamento ao processo, nos termos do art. 88 do CDC.5.
Jurisprudência consolidada do STJ no sentido da vedação do chamamento ao processo e da denunciação da lide nas relações de consumo, para assegurar a celeridade e a efetividade da tutela do consumidor.6.
Eventual direito regressivo poderá ser buscado em ação própria, não sendo admissível sua discussão no bojo da demanda consumerista.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1. É inadmissível o chamamento ao processo do antigo proprietário do bem em ação de responsabilidade por vício oculto fundada em relação de consumo. 2.
A responsabilidade dos integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária, não se admitindo a modificação da lide por intervenções de terceiros vedadas pelo CDC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 130, III; CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14, § 1º, e 88.
Jurisprudência relevante citada: (TJTO , Apelação Cível, 0012139-78.2024.8.27.2729, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 06/11/2024, juntado aos autos em 11/11/2024 10:05:59) (g.n); (TJTO , Agravo de Instrumento, 0020610-73.2024.8.27.2700, Rel.
NELSON COELHO FILHO , julgado em 18/03/2025, juntado aos autos em 27/03/2025 15:56:53) (g.n) ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito,NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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20/08/2025 11:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 16:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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19/08/2025 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/08/2025 14:53
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006616-41.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 83) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: WYLD CARS VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MARCEL CAMILO VARIANI (OAB TO009125) AGRAVADO: EVELINE CONCEIÇÃO SANTANA DE MACEDO ADVOGADO(A): ANTONIO MACEDO COELHO NETO (OAB CE026037) INTERESSADO: VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA INTERESSADO: CEARA MOTOR LTDA ADVOGADO(A): LIRES TELES FILGUEIRA INTERESSADO: FORMAQ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
ADVOGADO(A): WELLINGTON PAULO TORRES DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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25/07/2025 14:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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25/07/2025 14:05
Juntada - Documento - Relatório
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02/07/2025 16:51
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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02/07/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 07:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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06/06/2025 16:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/04/2025 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 20:10
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 151, 103 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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