TJTO - 0024507-28.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0024507-28.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024507-28.2023.8.27.2706/TO APELADO: CLEBEM SOUSA ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CLEBEM SOUSA ANDRADE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
No ato de interposição do recurso, o recorrente requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando não dispor de recursos suficientes para arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Intimado para comprovar seu estado de hipossuficiência, o recorrente manifestou-se no evento 65, oportunidade em que apresentou documento. É o necessário a ser relatado. DECIDO.
Em que pese o Código de Processo Civil indicar que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” (Art. 99, §3º do CPC), está presunção não é iuris et de iure (absoluta), mas sim juris tantum (relativa), uma vez que comporta prova em contrário.
Ou seja, a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
SERVIDOR PÚBLICO.
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
REQUERIMENTO INDEFERIDO NA ORIGEM, COM BASE NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS.
REEXAME, NESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Sabe-se que, ainda que a lei assegure a presunção de veracidade à declaração de pobreza, tal presunção é relativa.
Precedente. 2.
Vedada a reapreciação da matéria em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1360241/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 12/12/2018).
Ademais, o próprio texto constitucional, em seu Art. 5º, LXXIV indica que a assistência jurídica integral e gratuita é destinada aos que “comprovarem insuficiência de recursos”.
No caso em apreço, o documento acostado aos autos pelo recorrente demonstra o recebimento de salário líquido no importe de R$ 12.944,04, circunstância que denota padrão econômico manifestamente incompatível com a alegada situação de hipossuficiência, evidenciando, destarte, plena capacidade financeira para suportar o preparo recursal, cujo valor não ultrapassa R$ 300,00 (trezentos reais).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita no tocante à interposição do recurso especial, e determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento do preparo, de forma simples, sob pena de deserção Cumpra-se. -
14/08/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 13:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
13/08/2025 13:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
-
11/08/2025 19:59
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
-
11/08/2025 19:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
-
04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0024507-28.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024507-28.2023.8.27.2706/TO APELADO: CLEBEM SOUSA ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por CLEBEM SOUSA ANDRADE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
No ato de interposição do recurso, a parte recorrente requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando não dispor de recursos suficientes para arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por considerar que essa circunstância evidencia a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 242, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (RI/TJTO), resta a esta Presidência determinar a intimação da parte insurgente para comprovar que sua situação econômica atual a impossibilita de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Ante o exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que sua situação econômica atual a impossibilita de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária (CPC, art. 99, § 2º c/c RI/TJTO, art. 242, § 1º).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
Cumpra-se. -
31/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 09:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
31/07/2025 09:48
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
28/07/2025 18:27
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
-
28/07/2025 18:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
28/07/2025 12:29
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
28/07/2025 11:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
26/06/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/06/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/06/2025 14:13
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
-
26/06/2025 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
-
20/06/2025 03:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 03:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 12:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
03/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
30/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
30/05/2025 16:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
30/05/2025 13:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
30/05/2025 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
30/05/2025 12:50
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
30/05/2025 12:50
Juntada - Documento - Voto
-
13/05/2025 13:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
05/05/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
-
05/05/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 287
-
22/04/2025 18:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
22/04/2025 18:19
Juntada - Documento - Relatório
-
27/03/2025 16:24
Conclusão para julgamento
-
26/03/2025 14:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
25/03/2025 20:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
27/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:03
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
26/02/2025 17:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/02/2025 13:21
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
24/02/2025 08:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/02/2025 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
13/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
06/02/2025 17:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
06/02/2025 16:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
06/02/2025 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
06/02/2025 14:52
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
06/02/2025 14:52
Juntada - Documento - Voto
-
22/01/2025 15:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
07/01/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
-
07/01/2025 13:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 282
-
16/12/2024 10:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
16/12/2024 10:58
Juntada - Documento - Relatório
-
11/11/2024 17:22
Conclusão para julgamento
-
11/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004001-87.2022.8.27.2731
Estado do Tocantins
Rural Agronegocios LTDA
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 14:39
Processo nº 0003161-09.2023.8.27.2710
Sandra Maria Pereira Costa
Municipio de Augustinopolis-To
Advogado: Natanael Galvao Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2024 11:45
Processo nº 0003161-09.2023.8.27.2710
Municipio de Augustinopolis-To
Sandra Maria Pereira Costa
Advogado: Ellany Sangela Oliveira Parente Teixeira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 13:06
Processo nº 0017466-91.2024.8.27.2700
Rita de Cassia Aguair Peixoto
Sergio Luiz Peixoto
Advogado: Jose Carlos Ferreira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 12:02
Processo nº 0024507-28.2023.8.27.2706
Clebem Sousa Andrade
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/11/2023 17:19