TJTO - 0024942-07.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 07:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0024942-07.2020.8.27.2706/TO RÉU: ZOZIMILTON ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): MÔNICA SIQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB TO005497)ADVOGADO(A): SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB TO001363) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD, em conta bancária de titularidade do executado ZOZIMILTON ALMEIDA SILVA, sob o argumento de que a referida conta é utilizada para recebimento de seu salário (evento 48).
Foram juntados documentos que comprovam o caráter impenhorável (evento 59).
No evento 58 houve juntada do resultado da penhora, onde ficou comprovado que a penhora foi infrutífera, em razão dos valores irrisórios localizados que foram devidamente desbloqueados.
Os autos vieram conclusos para análise da possibilidade de suspensão pelo art. 40 LEF. É o relato do necessário.
Decido.
DO DESBLOQUEIO DE VALORES Ao exame dos autos observo que conforme termo de penhora acostado ao evento 58, restou prejudicado o pedido de desbloqueio de valores considerando que a penhora foi irrisória e os valores localizados foram liberados.
DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO ART. 40 LEF Considerando não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução por 1 (um) ano, não correndo o prazo de prescrição, conforme determina o art.40, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, § 2º, da LEF).
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Decorrido 5 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para manifestação acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimo o exequente acerca da presente decisão no prazo de 30 (trinta) dias para que, caso queira, diligencie ou indique bens a fim de satisfazer o crédito tributário.
Intimo o executado no prazo de 15 (quinze) dias, para que tome conhecimento da presente decisão.
Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 16:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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10/06/2025 14:05
Conclusão para despacho
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10/06/2025 14:04
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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06/06/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 15:51
Juntada - Informações
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04/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:17
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 12:13
Conclusão para despacho
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03/06/2025 12:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 11:39
Protocolizada Petição
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27/05/2025 15:36
Juntada - Informações
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13/05/2025 12:26
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 17:44
Conclusão para despacho
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08/05/2025 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:08
Juntada - Informações
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04/10/2021 15:45
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/10/2021 12:42
Conclusão para decisão
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04/10/2021 10:24
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2021 16:57
Conclusão para decisão
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25/08/2021 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2021 16:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2021 13:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2021 15:26
Lavrada Certidão
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13/07/2021 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: AURÉLIA MATOS BRITO (por substituição em 16/07/2021 16:38:25)
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13/07/2021 16:50
Expedido Mandado
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13/07/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 13:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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12/07/2021 17:56
Conclusão para despacho
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12/07/2021 10:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/07/2021 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 17:44
Despacho - Mero expediente
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25/06/2021 18:03
Conclusão para despacho
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25/06/2021 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2021 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2021
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02/06/2021 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2021 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: PAULA CAMILA ALENCAR GOMES (por substituição em 19/05/2021 09:53:28)
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04/05/2021 15:44
Expedido Mandado
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04/05/2021 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2021 15:39
Despacho - Mero expediente
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27/04/2021 14:20
Conclusão para despacho
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26/04/2021 15:35
Protocolizada Petição
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15/03/2021 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2020 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: PAULA CAMILA ALENCAR GOMES (por substituição em 01/02/2021 11:28:12)
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11/12/2020 14:04
Expedido Mandado
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10/12/2020 17:09
Despacho - Mero expediente
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10/12/2020 16:21
Conclusão para despacho
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10/12/2020 16:20
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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