TJTO - 0033421-41.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0033421-41.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EVERTON PINEIRO GOMESADVOGADO(A): RODRIGO CORDEIRO DE LIMA (OAB PR077199) DESPACHO/DECISÃO Considerando a narrativa contida na petição inicial, de rigor a retificação do polo passivo, a fim de incluir o ESTADO DO TOCANTINS ao invés do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, por se tratar de órgão desprovido de personalidade jurídica.
Da mesma forma, observo que a procuração está desatualizada. Em observância ao art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica aos processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica emitida pelo GOV.BR, utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, de rigor a emenda da petição inicial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, a fim de: i) RETIFICAR O POLO PASSIVO, a fim de incluir o ESTADO DO TOCANTINS ao invés do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN; ii) ANEXAR procuração atualizada e assinada de punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419 /2006 c/c a Nota Técnica 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO.
Fica a parte autora advertida que o descumprimento de qualquer das determinações, ensejará o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, retifique-se a autuação e voltem-me imediatamente conclusos para análise do pedido liminar.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
31/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/07/2025 15:42
Conclusão para decisão
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30/07/2025 15:42
Processo Corretamente Autuado
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30/07/2025 15:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/07/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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