TJTO - 0041566-57.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 0041566-57.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ESDRAS PEREIRA DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 15 de abril de 2025. -
31/07/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:08
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 13:23
Conclusão para despacho
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15/01/2025 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:52
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 14:44
Conclusão para despacho
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25/01/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2023 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2023 18:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/11/2023 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2023 13:34
Conclusão para despacho
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30/10/2023 13:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/10/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOTOP1ECIVJ)
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30/10/2023 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 17:27
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/10/2023 17:56
Conclusão para despacho
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26/10/2023 17:55
Processo Corretamente Autuado
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26/10/2023 17:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/10/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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