TJTO - 0003124-12.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0003124-12.2023.8.27.2700/TO IMPETRANTE: CLEANE MILHOMEM FREIREADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado Cleane Milhomem Freire, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do mandado de segurança n. 0003124-12.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 9.213,81 (nove mil e duzentos e treze reais e oitenta e um centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 60). É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 9.213,81 (nove mil e duzentos e treze reais e oitenta e um centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 205,02 (duzentos e cinco reais e dois centavos), nos termos das disposições contidas do art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentados os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
31/07/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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31/07/2025 09:46
Decisão - Homologação - Cálculo
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29/07/2025 14:33
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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26/07/2025 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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23/06/2025 15:46
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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12/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391030, Subguia 6659 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 127,00
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10/06/2025 16:09
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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10/06/2025 08:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 08:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391030, Subguia 5376872
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10/06/2025 08:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - CLEANE MILHOMEM FREIRE - Guia 5391030 - R$ 127,00
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/05/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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07/05/2025 17:37
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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08/04/2025 14:51
Remessa Interna - BAIXA -> SCPRE
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08/04/2025 14:51
Processo Reativado
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06/06/2024 10:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/09/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Petição Cível Número: 00097759120238272722/TO
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01/09/2023 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/08/2023 14:43
Baixa Definitiva
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09/08/2023 14:42
Trânsito em Julgado
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08/08/2023 13:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2023 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2023 17:44
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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06/07/2023 16:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2023 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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04/07/2023 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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14/06/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/06/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/06/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/06/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/06/2023 22:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> SCPLE
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13/06/2023 22:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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02/06/2023 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
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02/06/2023 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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02/06/2023 15:39
Juntada - Documento - Voto
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23/05/2023 15:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/05/2023 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2023 11:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 132
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15/05/2023 18:33
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
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15/05/2023 18:33
Juntada - Documento - Relatório
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10/05/2023 13:12
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
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10/05/2023 13:12
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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10/05/2023 10:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/03/2023 10:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2023 09:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/03/2023 19:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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15/03/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/03/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/03/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/03/2023 12:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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14/03/2023 21:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> SCPLE
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14/03/2023 21:49
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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14/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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