TJTO - 0006942-80.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:39
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:38
Trânsito em Julgado
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30/08/2025 18:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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30/08/2025 17:47
Juntada - Certidão
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21/08/2025 13:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 01:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006942-80.2025.8.27.2706/TO AUTOR: GAMA MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): EDYPO SANTANA FERREIRA (OAB TO008002) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da lei 9099/95.
A parte autora mesmo intimada por seu advogado para promover os atos e diligências que lhe incumbiam (eventos 20 e 23), quedou-se inerte, demonstrando não ter qualquer interesse no deslinde do feito.
O Processo deve ser extinto, tendo em vista que a autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, pelo que impõe-se conforme o regramento vigente a extinção do processo nos termos do que dispõe o art. 485, inciso IV e VI do CPC.
Ademais, o processo deve ser extinto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Eis que não sendo informado o endereço do requerido, não há como prosseguir o processo, pelo que será imediatamente extinto.
POSTO ISTO, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI do CPC, e, por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Determino a Escrivania que retire da pauta a audiência de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 01/09/2025 13:30 (evento 07).
Intimem-se.
Arquivem-se com baixas após trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários nessa fase (artigo 55, Lei 9.099/95).
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:14
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 01/09/2025 13:30. Refer. Evento 7
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12/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 13:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 13:09
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006942-80.2025.8.27.2706/TO AUTOR: GAMA MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): EDYPO SANTANA FERREIRA (OAB TO008002) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.(x) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça do evento 18.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 16:52
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 16:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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04/06/2025 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 16:58
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/06/2025 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 16:58
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 01/09/2025 13:30
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03/06/2025 17:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/03/2025 19:25
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 11:06
Conclusão para despacho
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24/03/2025 11:03
Processo Corretamente Autuado
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22/03/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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