TJTO - 0006741-88.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0006741-88.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MILENA SANTOS GOMESADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA LUCAS (OAB TO012308) DESPACHO/DECISÃO Determino, a intimação da parte autora para que, em 15 dias, junte as três (3) últimas faturas de energia elétrica, frente e verso, referente ao endereço informado na procuração.
Se a média aritmética de consumo for equivalente ou superior a um terço do salário mínimo atual, o benefício da gratuidade da justiça será negado.
As faturas deverão ser fotografadas frente e verso, integralmente. Intime-se. Cumpra-se. -
28/08/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 16:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/08/2025 14:07
Conclusão para despacho
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21/08/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0006741-88.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MILENA SANTOS GOMESADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA LUCAS (OAB TO012308) DESPACHO/DECISÃO Determino, a intimação da parte autora para que, em 15 dias, junte as três (3) últimas faturas de energia elétrica, frente e verso, referente ao endereço informado na procuração.
Se a média aritmética de consumo for equivalente ou superior a um terço do salário mínimo atual, o benefício da gratuidade da justiça será negado.
As faturas deverão ser fotografadas frente e verso, integralmente. Intime-se. Cumpra-se. -
31/07/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:45
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 17:22
Conclusão para despacho
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05/05/2025 15:34
Protocolizada Petição
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28/04/2025 12:48
Juntada - Informações
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24/04/2025 13:16
Lavrada Certidão
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14/04/2025 12:58
Lavrada Certidão
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11/04/2025 18:22
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 12:44
Conclusão para despacho
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20/03/2025 12:43
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2025 12:42
Lavrada Certidão
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19/03/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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