TJTO - 0040643-94.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0040643-94.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARILENE PEREIRA BATISTAADVOGADO(A): ALESSANDRO BARCELOS DA SILVA (OAB GO038362)AUTOR: LAZARO PEREIRA DE AMORIMADVOGADO(A): ALESSANDRO BARCELOS DA SILVA (OAB GO038362) DESPACHO/DECISÃO Foi deferido o pedido de produção de prova testemunhal (evento 30).
Rol testemunhal da parte autora (evento 39).
Desde já, advirto que o caso que não enseja a intimação de testemunha pela via judicial e será de responsabilidade do advogado da parte autora informar e intimar as testemunhas que arrolou (art. 455, caput, do CPC).
Ante o exposto, determino: 1.
Proceda a Escrivania com a inclusão do feito na pauta de audiências disponível e intimem-se as partes acerca do ato designado; 2.
Advirto que será de responsabilidade do advogado ou advogada de cada parte informar e intimar as testemunhas que arrolaram do dia, da hora e o link (se videoconferência) da audiência designada, que será informado em evento próprio pela Escrivania, dispensando-se a intimação pela via judicial, (art. 455, caput, do CPC); 3. Se for impossível ao advogado ou advogada intimar/cientificar testemunha arrolada, poderá o profissional comunicar o Juízo e requerer a diligência, desde que em até 10 (dez) dias antes da data da audiência, devendo o pedido estar acompanhado de prova do depósito para a diligência (art. 455, § 1° e § 4° I do CPC); 4. O dever de intimação de testemunhas pela via judicial se dá apenas quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (art. 455, §4º do CPC); 5.
Constatado pela Escrivania que os dados fornecidos para intimação da testemunha são insuficientes, fica autorizada a intimação da parte interessada para, no prazo de 5(cinco) dias, prestar esclarecimentos e fornecer os dados faltantes; 6. Eventual inércia na realização da intimação da testemunha ou ausência do requerimento na forma do item 5, importará desistência da inquirição das testemunhas (art. 455, § 3° do CPC); 7. Fica autorizada a oitiva de partes e testemunhas em audiência remota, independentemente da expedição de carta precatória, salvo nas comarcas onde houver Vara de Precatórias, cabendo a esta a prática dos atos necessários à realização da oitiva; 8. Considerando o princípio da cooperação, indica-se que, para a audiência, partes, procuradores, testemunhas e demais participantes verifiquem seus equipamentos e sistemas de conexão antecipadamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:17
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 16:27
Conclusão para despacho
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12/06/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/06/2025 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 01:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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25/05/2025 23:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/05/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:06
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2025 15:54
Conclusão para despacho
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12/05/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 13:30
Protocolizada Petição
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13/03/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/02/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 16:43
Lavrada Certidão
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12/02/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/02/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 21:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/01/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/01/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 16:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - SECRETARIA DE GOVERNO - EXCLUÍDA
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01/10/2024 17:27
Despacho - Mero expediente
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27/09/2024 16:56
Conclusão para despacho
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27/09/2024 16:54
Processo Corretamente Autuado
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27/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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