TJTO - 0000764-10.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000764-10.2025.8.27.2741/TO IMPETRANTE: DAVI LIMA DA SILVAADVOGADO(A): SHARA CRISTYNNA GONÇALO DE CASTRO (OAB PA022546) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por DAVI LIMA DA SILVA em face de ato supostamente ilegal praticado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS/TO, consubstanciado na revogação da convocação do Impetrante para o cargo de Tratorista, mesmo após sua aprovação dentro do número de vagas previstas em edital e regular apresentação da documentação exigida.
Pretende o Impetrante, liminarmente, a imediata suspensão dos efeitos do referido ato administrativo, com sua consequente nomeação e posse no cargo, sob o fundamento de flagrante preterição, ausência de motivação idônea e violação a princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Entretanto, considerando a natureza da medida postulada – que implica interferência direta em ato administrativo supostamente discricionário – revela-se prudente o aguardo da formação do contraditório e da ampla defesa, notadamente mediante a oitiva da autoridade apontada como coatora, bem como a manifestação do Ministério Público, conforme determina a Lei nº 12.016/2009.
O exame aprofundado do pedido liminar exige a prévia análise das informações da autoridade impetrada, a fim de se aferir a legalidade do ato questionado, especialmente no que se refere à alegada persistência da necessidade do cargo e às eventuais contratações supervenientes.
Ante o exposto, deixo para apreciar o pedido liminar após a prestação das informações pela autoridade coatora e manifestação do Ministério Público, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos moldes do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 17:43
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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29/07/2025 18:34
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 13:01
Conclusão para despacho
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24/07/2025 13:00
Lavrada Certidão
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24/07/2025 12:59
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DAVI LIMA DA SILVA - Guia 5761434 - R$ 50,00
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23/07/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DAVI LIMA DA SILVA - Guia 5761433 - R$ 109,00
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23/07/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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