TJTO - 0033749-05.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0033749-05.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: CÃNDIDA BARREIRA DOS REIS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
No mesmo sentido, o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) prescreve que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
No caso em análise, o requerente apresentou declaração de hipossuficiência, além de documentos como extratos bancários e comprovantes de renda, que evidenciam a incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Esses elementos comprobatórios demonstram a veracidade da alegação de insuficiência financeira.
Além disso, os argumentos expendidos pelo recorrente são plausíveis e encontram respaldo nos documentos anexados aos autos, atendendo aos requisitos legais para a concessão do benefício.
Diante do exposto, CONCEDO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente CÃNDIDA BARREIRA DOS REIS, pois estão presentes os pressupostos legais necessários.
Aguardem-se os autos para inclusão em pauta de julgamento, respeitando a ordem cronológica de distribuição do recurso inominado, conforme determina o art. 12 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/04/2025 14:07
Conclusão para despacho
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29/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 14:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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10/04/2025 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/04/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2025 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2025 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/03/2025 10:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/02/2025 14:27
Conclusão para julgamento
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26/02/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/02/2025 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/02/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2025 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/01/2025 13:48
Conclusão para julgamento
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26/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 00:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 14:46
Despacho - Determinação de Citação
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19/08/2024 13:57
Conclusão para despacho
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19/08/2024 13:57
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2024 13:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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