TJTO - 0002158-71.2023.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002158-71.2023.8.27.2725/TO AUTOR: JOSE DOS SANTOS BARBOSA LEALADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)RÉU: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTEADVOGADO(A): PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO (OAB PA014665) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de ação de reparação de danos, cujo objeto é a indenização por danos materiais, morais, bem como perdas e danos em razão da servidão administrativa efetivada pela requerida no imóvel dos autores.
Passo ao saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC/15. 1.
Resolução das questões processuais pendentes (art. 357, I, CPC/15). 1.1.
Ilegitimidade passiva.
A requerida ELETROBRAS ELETRONORTE sustenta ilegitimidade passiva, sob o argumento de que as linhas de transmissão sob sua responsabilidade não interceptam os imóveis do autor.
Contudo, a alegação exige prova técnica para apuração precisa da localização das propriedades e das linhas de transmissão, razão pela qual a análise da preliminar será realizada em conjunto com o mérito, após a produção de provas. 2.
Delimitação das questões de fato e dos meios de prova (art. 357, II, CPC/15).
As questões controvertidas nos autos são: a) se as linhas de transmissão de responsabilidade da requerida atravessam ou impactam os imóveis rurais do autor; b) se houve restrição ao uso das propriedades em razão da presença das linhas de transmissão; c) responsabilidade civil da requerida por ausência de instituição de servidão administrativa ou outro vício legal; d) a ocorrência de danos materiais, morais ou perdas econômicas decorrentes da limitação de uso e da desvalorização dos imóveis. 2.1.
Meios de prova admitidos: Defiro o pedido de prova pericial técnica com georreferenciamento e avaliação. A perícia deverá: a) localizar com precisão os imóveis do autor; b) identificar se há linhas de transmissão da requerida sobre ou nas proximidades dos lotes; c) verificar a existência (ou não) de servidão administrativa formalmente constituída; d) apurar eventual desvalorização econômica decorrente da presença das estruturas de transmissão e restrição de uso da terra.
Nomeio a empresa SMART Perícias, representada no sistema Epoc pelo senhor Alcides Goelzer Araújo Vargas Pinto, Administrador Judicial, para realização da perícia técnica necessária ao deslinde da controvérsia.
Defiro o pedido de prova testemunhal.
Prova documental suplementar: As partes poderão juntar novos documentos para comprovar fatos novos (art. 435 do CPC/15), no prazo de 15 dias, desde que relevantes para a elucidação da controvérsia, especialmente os relacionados à regularidade das instalações conforme alegado pela ré. 3.
Distribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC/15).
Nos termos do art. 373, I e II, do CPC, compete aos autores: comprovarem a titularidade dos imóveis, a passagem de linhas de transmissão sobre os lotes, a inexistência de regular servidão administrativa, os prejuízos sofridos e o nexo de causalidade.
Incumbe à requerida demonstrar que suas linhas não incidem sobre os imóveis do autor e que, caso incidam, estão regularmente constituídas com observância da legislação regulatória. 4.
Audiência de instrução (art. 357, V, CPC/15).
A audiência será designada oportunamente, após a conclusão da perícia técnica. 5.
Providências: 5.1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem assistentes técnicos e quesitos; 5.2. Apresentados os quesitos, intime-se a empresa nomeada (Smart Perícias) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo, informando, inclusive, os honorários que entende devidos para realização da perícia, com a devida proposta de trabalho; 5.3. Após, intime-se a requerida para que, querendo, se manifeste sobre os valores apresentados, bem como deposite os honorários; 5.4. Comprovado o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito; 5.5. Após o levantamento parcial, intime-se o perito para que informe, com antecedência, a data dos trabalhos periciais, possibilitando a intimação das partes, de seus procuradores e assistentes técnicos; 5.6. Concluída a prova técnica, fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo; 5.7. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; 5.8. Requeridos esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias; 5.9. Prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários (50%) em favor do expert; Nos termos do artigo 357, §1º, do CPC, as partes poderão requerer esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 5 dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
30/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:04
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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30/07/2025 05:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/06/2025 14:33
Conclusão para despacho
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25/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:44
Protocolizada Petição
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05/05/2025 13:44
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 18:17
Conclusão para despacho
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29/11/2024 17:15
Protocolizada Petição
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14/11/2024 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:09
Protocolizada Petição
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11/10/2024 16:59
Protocolizada Petição
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10/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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09/10/2024 16:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 09/10/2024 16:00. Refer. Evento 30
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09/10/2024 16:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 09/10/2024 16:06
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09/10/2024 15:56
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA CEJUSC 1 - 09/10/2024 16:00. Refer. Evento 21
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04/10/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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19/09/2024 13:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/09/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/09/2024 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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18/09/2024 14:11
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/10/2024 16:00
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17/09/2024 14:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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31/07/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2024 10:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/03/2024 17:28
Conclusão para despacho
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21/03/2024 17:27
Juntada - Outros documentos
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08/12/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2023 10:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/11/2023 12:03
Conclusão para despacho
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21/09/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2023 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2023 16:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/08/2023 18:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/08/2023 13:11
Conclusão para despacho
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30/08/2023 13:11
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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