TJTO - 0012035-24.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0012035-24.2025.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: WALDEMAR DIAS FILHOADVOGADO(A): GUSTAVO VIEIRA NASCIMENTO (OAB TO012651)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
22/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:59
Protocolizada Petição
-
14/08/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
14/08/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
05/08/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
01/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012035-24.2025.8.27.2706/TO AUTOR: WALDEMAR DIAS FILHOADVOGADO(A): GUSTAVO VIEIRA NASCIMENTO (OAB TO012651) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 248278462625 FINALIDADE: CITAÇÃO de BANCO BMG S.A, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 61.***.***/0001-74, telefone (11) 2847-7496, e-mail: [email protected], com endereço Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1830, Andar 9 10 14 Sala 94 101 102 103104141 Bloco 01 02 03 04, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04543-900, São Paulo-SP 1.
RECEBO a inicial . 2.
De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADA em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. 3. Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 4. O pedido de inversão do ônus da prova, será apreciado na fase de saneamento, conforme artigo 9º e 10º do CPC. 5. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC.
Podendo as partes manifestarem interesse em sua realização após a réplica ou em qualquer tempo. 6. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 7. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 8. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 8.1. Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. 9.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO. 9.1 . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente;c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 10.
De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. 11.
Cite-se no endereço apresentado na petição inicial. 12.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
04/06/2025 12:25
Conclusão para despacho
-
04/06/2025 12:24
Processo Corretamente Autuado
-
04/06/2025 12:24
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 12:23
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
-
04/06/2025 12:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização por Dano Material - Para: Cartão de Crédito
-
04/06/2025 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001313-94.2022.8.27.2718
Maria de Lourdes dos Reis,
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Jose Miguel da Silva Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/11/2022 11:18
Processo nº 0000667-92.2023.8.27.2704
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Araguacema
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2023 16:45
Processo nº 0003195-53.2020.8.27.2721
Odete Bento de Almeida
Os Mesmos
Advogado: Breno Vieira de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/08/2020 11:00
Processo nº 0005000-81.2020.8.27.2740
Ivonete Pereira de Brito Oliveira
Municipio de Santa Terezinha do Tocantin...
Advogado: Mauricio Cordenonzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/11/2020 18:06
Processo nº 0005318-93.2025.8.27.2706
Davi Severo Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2025 15:49