TJTO - 0000109-27.2017.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000109-27.2017.8.27.2706/TO APELANTE: ESPÓLIO DE ZEFERINO DIAS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B)APELANTE: ZEFERINO DIAS DE OLIVEIRA (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: BENTO PEREIRA DE OLIVEIRA (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que a parte Recorrente apresentou, na apelação, pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira.
Ademais, a justiça gratuita não lhe foi concedida na origem, ocasião em que lhe foi permitida apenas o pagamento ao final do processo, ou seja, antes da sentença, decisão que não foi objeto de recurso.
Assim, a prova deve refletir, além da hipossuficiência financeira, uma alteração de sua condição após a decisão do evento 15, DESP1 (autos de origem).
Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
30/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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29/07/2025 20:35
Despacho - Mero Expediente
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07/07/2025 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/06/2025 16:20
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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