TJTO - 0016097-93.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:20
Conclusão para despacho
-
26/08/2025 10:44
Protocolizada Petição
-
25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
-
22/08/2025 14:10
Expedido Alvará
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 0016097-93.2024.8.27.2722/TORELATOR: EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIOREQUERENTE: RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTOADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A)REQUERENTE: RUANN RICARDO BRITTOADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 155 - 21/08/2025 - Juntada Outros documentos -
21/08/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 157
-
21/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
21/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
21/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
-
21/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:26
Juntada - Outros documentos
-
11/08/2025 13:57
Conclusão para despacho
-
11/08/2025 08:36
Protocolizada Petição
-
11/08/2025 08:16
Protocolizada Petição
-
08/08/2025 18:42
Protocolizada Petição
-
04/08/2025 15:44
Juntada - Outros documentos
-
01/08/2025 14:42
Juntada - Outros documentos
-
01/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
31/07/2025 14:57
Juntada - Outros documentos
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0016097-93.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTOADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A)REQUERENTE: RUANN RICARDO BRITTOADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A) DESPACHO/DECISÃO As manifestações constantes em Evento 126, Evento 127 e Evento 128 são claras ao demonstrar que a seguradora BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS já procedeu à quitação integral do débito referente ao seguro prestamista, cujo único beneficiário contratual era o próprio Banco do Brasil.
Tal quitação ocorreu após o falecimento da segurada, inexistindo, portanto, qualquer valor pendente de pagamento em relação a este seguro.
Adicionalmente, os autos revelam que o valor existente na conta salário da falecida, relativo à aposentadoria e creditado após o óbito, foi objeto de processo administrativo junto ao IGEPREV e devidamente devolvido àquela instituição de origem, conforme trâmites legais.
A inventariante em momento algum opôs-se à devolução, demonstrando conduta colaborativa e de boa-fé, em contraste com a omissão e contradição do Banco do Brasil, conforme exposto em Evento 127.
Não obstante a clareza dessas informações e as reiteradas determinações deste Juízo, o Banco do Brasil tem insistido em conduta processual que se distancia da boa-fé objetiva e do dever de lealdade.
Conforme nota-se nos autos, o banco incorreu em descumprimento reiterado de ordens judiciais, apresentou alegações infundadas de fraude, tentou obter vantagem indevida ao manter a cobrança de dívida já quitada e reteve valores indevidamente, causando tumulto processual, insegurança jurídica e prejuízos aos herdeiros.
Em particular, o despacho de Evento 119, já havia determinado, por derradeira vez, que o Banco do Brasil procedesse ao depósito do montante referente ao seguro na conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Contudo, a análise dos autos revela o contínuo descumprimento dessa determinação.
A conduta da Instituição Financeira, portanto, não apenas configura má-fé processual, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil, como também representa reiterado desrespeito à autoridade judicial, ensejando a aplicação das penalidades previstas no artigo 77, §2º, do mesmo diploma legal, conforme solicitado pela parte autora.
Diante do exposto e considerando a evidência inequívoca da quitação do débito principal por meio do seguro e a situação dos valores da conta salário, bem como o reiterado descumprimento das ordens judiciais e a má-fé processual, DETERMINO que o Banco do Brasil proceda, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, ao depósito integral de todos os valores devidos e indevidamente retidos, incluindo aqueles referentes ao seguro quitado e quaisquer outros valores relacionados à falecida que estejam em sua posse ou sob sua gestão, na conta judicial vinculada a este processo.
Os valores a serem depositados deverão ser atualizados monetariamente, desde a data da retenção indevida dos valores da conta salário, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da última intimação do banco para depositar os valores.
FIXO multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Banco do Brasil, por cada dia de descumprimento desta decisão, a contar da data de sua intimação, cumulativamente com a multa já imposta no despacho de Evento 119, e limitada, a princípio, a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de nova majoração ou de outras medidas coercitivas em caso de persistência na desobediência.
INTIME-SE o Banco do Brasil, por seu representante legal, para que comprove o cumprimento integral desta decisão no prazo estabelecido, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo a execução das multas impostas e a análise de condenação definitiva por litigância de má-fé.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
30/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2025 17:06
Expedido Ofício
-
30/07/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
30/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
30/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
30/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:31
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
25/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
24/07/2025 15:30
Conclusão para despacho
-
24/07/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
24/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
24/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
24/07/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 14:19
Decisão - Outras Decisões
-
23/07/2025 12:39
Protocolizada Petição
-
23/07/2025 11:43
Protocolizada Petição
-
22/07/2025 18:12
Protocolizada Petição
-
21/07/2025 16:20
Conclusão para despacho
-
21/07/2025 16:11
Protocolizada Petição
-
02/07/2025 16:42
Expedido Ofício
-
02/07/2025 13:43
Juntada - Outros documentos
-
25/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/06/2025 14:23
Expedido Ofício
-
23/06/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
23/05/2025 16:37
Conclusão para despacho
-
23/05/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
23/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
23/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:12
Juntada - Outros documentos
-
23/05/2025 16:07
Juntada - Outros documentos
-
15/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/05/2025 16:47
Expedido Ofício
-
15/05/2025 14:20
Juntada - Outros documentos
-
13/05/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
-
08/05/2025 12:27
Conclusão para despacho
-
07/05/2025 18:35
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 18:31
Protocolizada Petição
-
09/04/2025 16:36
Juntada - Outros documentos
-
08/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/04/2025 13:49
Juntada - Outros documentos
-
04/04/2025 14:15
Expedido Ofício
-
04/04/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/04/2025 14:14
Expedido Ofício
-
03/04/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2025 12:55
Conclusão para despacho
-
01/04/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
01/04/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/04/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:51
Juntada - Outros documentos
-
28/03/2025 15:42
Juntada - Outros documentos
-
24/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/03/2025 14:11
Expedido Ofício
-
19/03/2025 16:50
Despacho - Mero expediente
-
19/03/2025 10:53
Protocolizada Petição
-
18/03/2025 11:47
Conclusão para despacho
-
18/03/2025 08:45
Protocolizada Petição
-
18/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
28/02/2025 15:55
Juntada - Outros documentos
-
27/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:57
Juntada - Outros documentos
-
27/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/02/2025 16:39
Expedido Ofício
-
25/02/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2025 13:20
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 13:13
Juntada - Outros documentos
-
19/02/2025 16:35
Juntada - Outros documentos
-
14/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/02/2025 14:06
Expedido Ofício
-
12/02/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
-
12/02/2025 13:20
Conclusão para despacho
-
12/02/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
12/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 20:35
Despacho - Mero expediente
-
07/02/2025 12:33
Conclusão para despacho
-
07/02/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
07/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2025 16:05
Decisão - Outras Decisões
-
06/02/2025 12:39
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 17:51
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 13:09
Conclusão para despacho
-
05/02/2025 11:04
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 09:37
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 09:11
Protocolizada Petição
-
03/02/2025 17:22
Expedido Alvará
-
31/01/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/01/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/01/2025 11:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
30/01/2025 16:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
29/01/2025 13:28
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 12:58
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
29/01/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 19:22
Expedido Alvará
-
21/01/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
21/01/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/01/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/01/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:54
Decisão - Outras Decisões
-
21/01/2025 12:50
Conclusão para despacho
-
21/01/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 15, 16, 23 e 24
-
21/01/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/01/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
17/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:24
Expedido Alvará
-
16/01/2025 17:59
Expedido Alvará
-
15/01/2025 16:35
Decisão - Outras Decisões
-
15/01/2025 13:09
Conclusão para despacho
-
15/01/2025 11:18
Protocolizada Petição
-
15/01/2025 11:15
Protocolizada Petição
-
09/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:29
Juntada - Outros documentos
-
08/01/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
08/01/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
16/12/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/12/2024 17:43
Expedido Ofício
-
12/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:20
Expedido Alvará
-
09/12/2024 13:30
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
03/12/2024 13:20
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 13:20
Processo Corretamente Autuado
-
03/12/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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