TJTO - 0010250-32.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010250-32.2022.8.27.2706/TO RÉU: PIVA CONSULTORIA CONTABIL - SOCIEDADE SIMPLES LTDAADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO PIVA (OAB TO004238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que a parte executada foi citada (evento 7).
Houve deferimento de penhora on-line (evento 17), restando parcialmente frutífera (evento 19).
Mediante concordância fora expedido alvará judicial em favor do exequente (eventos 24, 25, 26 e 27).
Os autos foram suspensos em razão de parcelamento do débito (evento 50).
No evento 60, o exequente informou que o acordo pactuado entre as partes fora revogado, em virtude do atraso de parcelas, diante disso, trouxe débitos atualizados e requereu penhora on-line.
Deferido nova tentativa de penhora on-line (evento 62), restando parcialmente frutífera (evento 69).
No evento 64, a parte executada manifestou-se nos autos por meio de seu causídico constituído, alegando novo acordo de parcelamento.
No evento 70, o exequente pugnou pela suspensão dos autos em razão do parcelamento do débito, até que o acordo entabulado entre as partes seja integralmente cumprido, bem como requereu a manutenção dos valores bloqueados.
Considerando os fatos aludidos, SUSPENDO o curso da presente execução, até o cumprimento do parcelamento entabulado.
Sem prejuízo, observando o firmado no Tema Repetitivo 1012 do STJ, MANTENHO A PENHORA de possíveis valores localizados em data anterior ao parcelamento, e DETERMINO O DESBLOQUEIO de possíveis valores localizados em data posterior ao acordo entabulado.
Havendo manutenção de constrição, determino o cumprimento do ato de intimação, do prazo para alegação de impenhorabilidade e oposição de embargos, nos termos da LEF.
Intimo o exequente acerca do presente, no prazo de 12 dias.
Ademais, intimo a parte executada na pessoa de seu causídico no prazo de 15 (quinze) dias.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1.
MANTENHAM-SE PENHORADOS possíveis valores localizados em data anterior ao parcelamento, e/ou PROCEDA-SE COM O DESBLOQUEIO de possíveis valores localizados em data posterior ao acordo entabulado; 2.
Havendo manutenção de constrição, determino o cumprimento do ato de intimação da parte executada acerca da manutenção da penhora, e nos casos em que não tenha ocorrido a intimação do prazo para alegação de impenhorabilidade e embargos, nos termos da LEF; 3.
Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida; 4.
Desabilite a ferramenta de repetição programada; 5.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviada às instituições financeiras; 6.
Após o cumprimento integral do acordo firmado, certifique-se nos autos e dê-se vistas ao exequente para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, caso a Serventia da Vara constate, a qualquer tempo, o descumprimento de alguma das parcelas do acordo celebrado, e havendo requerimento do exequente, desde já autorizo a adoção das medidas cabíveis, notadamente a intimação da(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo legal, comprovem nos autos o adimplemento da(s) respectiva(s) parcela(s) inadimplida(s).
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:56
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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30/07/2025 13:28
Conclusão para despacho
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27/07/2025 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 16:52
Juntada - Informações
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18/06/2025 09:37
Protocolizada Petição
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13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:07
Protocolizada Petição
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02/06/2025 16:27
Juntada - Informações
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05/05/2025 16:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 17:37
Conclusão para despacho
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23/04/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/02/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:57
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:41
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/11/2024 17:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/11/2023 23:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 51
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/11/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 10:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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09/11/2023 19:19
Conclusão para despacho
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09/11/2023 17:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA - 07/11/2023 09:00. Refer. Evento 41
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06/11/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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19/10/2023 15:26
Juntada - Certidão
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/10/2023 16:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA - 07/11/2023 09:00
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27/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/09/2023 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2023 15:47
Despacho - Mero expediente
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26/09/2023 14:03
Conclusão para despacho
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19/09/2023 13:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2023 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 15/09/2023 15:44:20)
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15/09/2023 15:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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14/09/2023 17:31
Despacho - Mero expediente
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14/09/2023 17:25
Conclusão para despacho
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28/08/2023 18:49
Protocolizada Petição
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22/08/2023 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2023 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2023 07:01
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162014352023
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04/07/2023 07:01
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162014362023
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30/06/2023 17:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162014352023
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30/06/2023 17:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162014362023
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30/06/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 13:54
Despacho - Mero expediente
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23/06/2023 12:47
Conclusão para despacho
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20/06/2023 16:26
Protocolizada Petição
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30/05/2023 14:06
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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25/04/2023 23:31
Juntada - Informações
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23/03/2023 14:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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01/02/2023 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2023 09:19
Conclusão para despacho
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19/12/2022 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 15:35
Lavrada Certidão
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01/08/2022 10:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2022 07:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: AURÉLIA MATOS BRITO (por substituição em 04/06/2022 07:17:47)
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04/06/2022 07:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/04/2022 17:58
Despacho - Mero expediente
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28/04/2022 14:57
Conclusão para despacho
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28/04/2022 14:57
Processo Corretamente Autuado
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27/04/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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