TJTO - 0041168-76.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0041168-76.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SIND.
DOS TRABAL.
EM SAUDE NO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
A matéria encontra-se afeta ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, conforme autos paradigmas nºs REsp 1.978.629/RJ, REsp 1.985.037/RJ e REsp 1.985.491/RJ, sendo cadastrada como "TEMA 1169”, cuja tese a ser definida é: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No aludido recurso, o Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC/2015, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria acima, obstando, com isso, a prática de qualquer ato processual até o julgamento do recurso repetitivo.
Assim, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STJ.
Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, exceto as hipóteses legais (art. 314, CPC).
Mantenham-se os autos em cartório em localizador específico.
Sobrevindo a solução definitiva, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 17:24
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 22:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5570751, Subguia 84713 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 414,30
-
11/03/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/03/2025 12:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5570751, Subguia 5484991
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:24
Decisão - Outras Decisões
-
12/11/2024 14:14
Conclusão para despacho
-
12/11/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 05:53
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2024 17:26
Conclusão para despacho
-
01/10/2024 17:26
Processo Corretamente Autuado
-
30/09/2024 23:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIND. DOS TRABAL. EM SAUDE NO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5570751 - R$ 414,30
-
30/09/2024 23:00
Distribuído por dependência - Número: 50120762220118272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001927-27.2022.8.27.2742
Iracema Borges de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/12/2022 15:47
Processo nº 0003190-79.2025.8.27.2713
Gallu Pneus LTDA
Recapadora Pneu Forte LTDA
Advogado: Ricardo Alexandre Idalgo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2025 09:12
Processo nº 0033348-69.2025.8.27.2729
Marcos Antonio Alves Candido
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2025 10:41
Processo nº 0033359-98.2025.8.27.2729
Alexsandro Pereira Lima Araujo
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Gabriella Araujo Gomes Auerswald
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2025 11:03
Processo nº 0041162-69.2024.8.27.2729
Sind. dos Trabal. em Saude No Estado do ...
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/09/2024 22:31