TJTO - 0006949-37.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0006949-37.2024.8.27.2729/TORELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIAAUTOR: GILBERTO NOGUEIRA DA COSTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 26/08/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
04/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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01/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006949-37.2024.8.27.2729/TO AUTOR: GILBERTO NOGUEIRA DA COSTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO O recurso interposto em desfavor da decisão de indeferimento da gratuidade da justiça não obsta a presente decisão.
Ademais, a liminar foi indeferida (processo 0008787-05.2024.8.27.2700/TJTO, evento 4, DECDESPA1) e, caso a decisão seja mantida, a parte autora deverá realizar o pagamento das despesas inicial no prazo legal, sob pena de extinção.
Consoante Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR, autos nº 0010218-16.2020.8.27.2700, determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a remuneração e a responsabilidade por eventuais desfalques nas contas do PASEP geridas pelo Banco do Brasil S/A, de forma que a questão ainda permanece suspensa em razão de decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
A referida decisão consignou em sua parte dispositiva: "Ante o exposto, DETERMINO que os processos vinculados ao presente IRDR, em que se discuta a mesma questão jurídica levantada no presente recurso especial, qual seja, a aplicação das normas contidas no CDC às relações havidas entre os titulares das contas vinculadas ao PASEP e o Banco do Brasil S.A., mantenham-se ou retornem ao sobrestamento, até que o Superior Tribunal de Justiça se manifeste sobre a questão. ... Ao NUGEPAC para conhecimento e acompanhamento dos processos sobrestados." Desse modo, verificado que os presentes autos se encaixam dentre as questões de direito discutidas no incidente supra mencionado, determino a sua SUSPENSÃO até o pronunciamento definitivo com relação ao IRDR.
Desde logo importa esclarecer que embora o Superior Tribunal de Justiça, na SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 71 - TO (2020/0276752-2), tenha determinado a suspensão de todos os processos que versem acerca dos temas discutidos nos IRDRs instaurados nos tribunais de segundo grau, mas ressaltou que: "3.
A ordem de suspensão não impede: a. o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa; b. a apreciação de tutela de urgência, devendo as decisões concessivas da medida serem devidamente justificadas, em especial quanto ao perigo concreto ao STJ." Assim, possível dar seguimento para algumas providências.
A questão da legitimidade passiva, competência da justiça estadual/federal e eventual prescrição é objeto de IRDR instaurado no TJTO e, por isso, impossível sua análise antes do julgamento definitivo do IRDR. CITE-SE parte requerida para que, nos termos do artigo art. 335 do CPC, possa oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte requerida deverá observar as advertências dos arst. 336 e 341, incisos e parágrafo, por ocasião da defesa.
Apresentada contestação, intime-se para réplica e após, o feito deve ser encaminhado Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP - TJTO), até julgamento do IRDR.
Cite-se.
Intimem-se.
Cientifiquem-se às partes.
Após, em atendimento à determinação do TJTO, remetam o feito ao NUGEPAC.
Palmas/TO, data do sistema. -
30/07/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:24
Protocolizada Petição
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27/11/2024 15:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00087870520248272700/TJTO
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22/11/2024 15:40
Protocolizada Petição
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22/08/2024 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2024 10:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/08/2024 16:46
Conclusão para decisão
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26/06/2024 09:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5406643, Subguia 5413570
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26/06/2024 09:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5406642, Subguia 5413569
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21/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 00087870520248272700/TJTO
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08/05/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2024 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 20:14
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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11/04/2024 16:32
Conclusão para despacho
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08/04/2024 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/03/2024 16:34
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 11:51
Conclusão para despacho
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27/02/2024 11:51
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2024 11:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/02/2024 11:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/02/2024 09:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILBERTO NOGUEIRA DA COSTA - Guia 5406643 - R$ 4.144,35
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27/02/2024 09:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILBERTO NOGUEIRA DA COSTA - Guia 5406642 - R$ 1.758,74
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27/02/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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