TJTO - 0000570-41.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 534
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05/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 534
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 534
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000570-41.2024.8.27.2742/TO RÉU: DANIEL SILVA BRITOADVOGADO(A): JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB TO007437) SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, propôs ação penal em desfavor de CARLOS EDUARDO ARAÚJO NASCIMENTO, vulgo “Muriçoca”, DANIEL SILVA BRITO, vulgo “Danielzinho”, e LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS SARAIVA, vulgo “Capetinha”, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV (homicídio qualificado), art. 129 (lesão corporal), ambos do Código Penal, bem como art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa armada), sob os influxos da Lei de Crimes Hediondos.
De acordo com a denúncia: “...Consta dos autos inclusos do inquérito policial que no dia 12 de agosto de 2023, por volta das 00h30, na Rua 5, Setor Jandir Manlinsk, via pública de Xambioá – TO, em frente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, os denunciados Carlos Eduardo Araújo Nascimento, Daniel Silva Brito e Luiz Antônio dos Santos Saraiva, com consciência e vontade, em comunhão de esforços, agindo por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram o adolescente Elisvan Lima Oliveira a pauladas, causando-lhes os ferimentos perfurocortantes descritos no laudo pericial do evento 1, notadamente, traumatismo crânio encefálico contuso, com fratura cominutiva da abóbada craniana, hematoma subdural difuso e edema cerebral, os quais causaram óbito por edema cerebral – traumatismo crânio encefálico após período de internação hospitalar.
Nas condições de tempo e lugar mencionadas, os denunciados Carlos Eduardo Araújo Nascimento, Daniel Silva Brito e Luiz Antônio dos Santos Saraiva, com consciência e vontade, ofenderam a integridade corporal e saúde da vítima Carlos Eduardo Torres de Sousa, causando-lhe as lesões descritas no laudo indireto de exame de corpo de delito lesão corporal (evento 32), com múltiplas escoriações.
Consta ainda que denunciados os denunciados Carlos Eduardo Araújo Nascimento, Daniel Silva Brito e Luiz Antônio dos Santos Saraiva, de forma livre, consciente e voluntária, integraram, de maneira organizada e estável organização criminosa armada, com a finalidade de praticarem crimes, reiteradamente, dentre eles o de homicídio, neste Município.
Segundo restou apurado os denunciados Carlos Eduardo Araújo Nascimento, Daniel Silva Brito e Luiz Antônio dos Santos Saraiva, todos dedicados a atividades criminosas, estavam vinculados a facção Primeiro Comando da Capital (PCC), ao passo que as vítimas eram ligadas a facção Comando Vermelho (CV).
Ocorre que no dia 11.08.2023 a casa em que estava o denunciado Daniel Silva Brito, vulgo “Danielzinho”, foi alvo de disparos de arma de fogo.
Em razão disso, os denunciados suspeitaram que os mandantes seriam pessoas ligadas ao Comando Vermelho.
Dessa forma, no dia dos fatos, diversos indivíduos ligados ao PCC, dentre eles os denunciados Carlos Eduardo Araújo Nascimento, Daniel Silva Brito e Luiz Antônio dos Santos Saraiva, se dirigiram até a residência onde se encontravam as vítimas Elisvan Lima Oliveira e Carlos Eduardo Torres de Sousa, além das pessoas de Carlos Henrique Torres de Sousa, Julie Miranda Pereira, Isac Sousa Silva, Luis Felipe Martins de Sousa.
No local, o denunciado Luiz Antônio dos Santos Saraiva, o denunciado Carlos Eduardo Araújo Nascimento, e o denunciado Daniel Silva Brito, em posse de arma de fogo, uma pedra, um pedaço de caibro e uma faca, respectivamente, ordenaram que todos se deitassem, momento em que iniciaram as agressões.
A vítima Elisvan Lima Oliveira foi atingido diversas vezes por pauladas, pedradas e coronhadas na cabeça e não resistiu aos ferimentos.
As demais vítimas conseguiram fugir do local, todavia, os denunciados também lesionaram a vítima Carlos Eduardo Torres de Sousa, desferindo pauladas contra ele.
Em razão das agressões, a vítima Carlos Eduardo Torres de Sousa foi encaminhada ao Hospital Regional de Xambioá-TO, onde recebeu socorro médico-hospitalar.
A vítima Elisvan Lima Oliveira foi transferida ao Hospital Regional de Araguaína, todavia, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no dia 19/08/2023.
Os denunciados agiram por motivo torpe, repugnante, que causa especial aversão à sociedade, em decorrência de revanche e vingança, no contexto de disputa entre facções criminosas, por acreditarem que tinham sido atacados no dia anterior pelas vítimas.
Houve emprego de meio cruel, caracterizado pela sucessão brutal de golpes com um pedaço de caibro, pedra e coronha da arma de fogo, os quais lhe causaram sofrimento diferenciado, prolongado e desnecessário na vítima.
Ainda se verificou a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, as quais estavam desarmadas na residência quando foram surpreendidas, em um ataque súbito, com pauladas, pedradas e coronhadas direcionados à regiões vitais do corpo humano, de modo que tiveram reduzidas a capacidade de esboçar reação.
Todos os denunciados, em função do ajuste prévio, concorreram igualmente para a empreitada delitiva dos crimes de homicídio, cada qual com contribuições relevantes para o resultado atingido...” A denúncia foi recebida em 24 de junho de 2024 (evento 4).
Os réus foram regularmente citados e apresentaram respostas à acusação.
Carlos Eduardo Araújo Nascimento, por meio de advogado, arguiu preliminar de inépcia da denúncia por ausência de justa causa e falta de individualização da conduta, requerendo a rejeição da denúncia ou absolvição sumária.
Posteriormente, a Defensoria Pública também apresentou resposta, discordando da imputação e reservando-se para o mérito.
Daniel Silva Brito, por seu advogado, negou a autoria e participação nos crimes, reservando-se o direito de provar sua inocência em juízo.
Luiz Antônio dos Santos Saraiva, representado pela Defensoria Pública, igualmente discordou da imputação.
Durante a instrução processual, foram realizadas diversas audiências.
Na audiência de 19 de fevereiro de 2025, foram ouvidas a vítima Carlos Eduardo Torres de Sousa e várias testemunhas de acusação e defesa.
Algumas testemunhas solicitaram depor sem a presença dos acusados, o que foi deferido pelo Magistrado.
Em 16 de julho de 2025, após a oitiva de testemunhas e a oportunidade de entrevista reservada, o acusado Carlos Eduardo Araújo Nascimento invocou o princípio do nemo tenetur se detegere, e os réus Daniel Silva Brito e Luiz Antônio dos Santos Saraiva foram interrogados.
Na mesma data, foi indeferido um pedido da defesa de Luiz Antônio dos Santos Saraiva para a realização de reconhecimento fotográfico formal por intempestividade.
Encerrada a instrução processual, as partes foram intimadas para apresentação de memoriais.
Em suas alegações finais, apresentadas sob a forma de memoriais (evento 520), o Ministério Público pugnou pela impronúncia dos acusados, em observância ao art. 414 do Código de Processo Penal.
O parquet argumentou que, embora a materialidade delitiva tenha sido devidamente comprovada, os indícios de autoria que ensejaram a ação penal não foram razoáveis o suficiente para justificar a pronúncia dos denunciados.
Esclareceu que os depoimentos colhidos em juízo não permitiram afirmar com segurança a autoria dos crimes, sendo muitos baseados em "boatos e comentários do povo" ou reconhecimentos não presenciais, e que os próprios denunciados negaram a autoria.
O MP enfatizou que, na fase de pronúncia, não se admite a submissão de acusados ao Tribunal do Júri baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa que não foram ratificados em juízo ou em depoimentos de testemunhas por "ouvir dizer".
Por sua vez, as Defesas dos acusados, em seus respectivos memoriais (eventos 527, 529 e 531), manifestaram aquiescência ao parecer ministerial, corroborando o pedido de impronúncia por insuficiência de prova de autoria ou participação, nos termos do art. 414 do CPP. É o breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O presente processo versa sobre crimes dolosos contra a vida e conexos, cuja competência para julgamento é do Tribunal do Júri.
A fase atual, após a instrução processual, visa a verificar a existência de justa causa para submeter os acusados a este juízo natural.
Analisando detidamente as provas produzidas em juízo e, principalmente, as alegações finais do Ministério Público, imperioso reconhecer a impronúncia dos réus.
Conforme sustentado pelo próprio Ministério Público, a materialidade delitiva – ou seja, a ocorrência dos crimes de homicídio qualificado contra Elisvan Lima Oliveira e de lesão corporal contra Carlos Eduardo Torres de Sousa – restou devidamente comprovada nos autos.
Os laudos periciais e os relatos testemunhais confirmam os fatos e as consequências para as vítimas.
A materialidade delitiva, no que concerne ao crime de homicídio, encontra-se devidamente comprovada pelo laudo pericial, que descreve as lesões perfurocortantes, traumatismo crânio encefálico contuso, fratura cominutiva da abóbada craniana, hematoma subdural difuso e edema cerebral, que causaram o óbito de Elisvan Lima Oliveira.
A lesão corporal em Carlos Eduardo Torres de Sousa também está descrita em laudo indireto.
Conforme o próprio Ministério Público concluiu em suas alegações finais, apesar da comprovada materialidade delitiva, não se pode afirmar que há indícios suficientes de que Carlos Eduardo Araújo Nascimento, Daniel Silva Brito e Luiz Antônio dos Santos Saraiva efetivamente praticaram os fatos apontados na inicial.
A análise detida dos depoimentos colhidos durante a instrução processual revela a fragilidade do lastro probatório quanto à autoria: Carlos Eduardo da Silva Morais descreveu a ação de um grupo de aproximadamente 15 indivíduos, no contexto de rivalidade entre facções criminosas, mas afirmou não ter reconhecido os denunciados Carlos Eduardo Araújo Nascimento ("Muriçoca") e Daniel Silva Brito ("Danielzinho") no local do crime, indicando que a inclusão desses nomes na investigação decorreu de "boatos e comentários do povo", e não de reconhecimento presencial.
Quanto a Luiz Antônio dos Santos Saraiva ("Capetinha"), a vinculação formal não foi confirmada.
Luiz Felipe Martins de Sousa não presenciou as agressões e não pôde identificar os autores, baseando suas informações em relatos de terceiros.
Embora tenha mencionado ameaças anteriores envolvendo membros do PCC, incluindo Daniel e "Capetinha", ele mesmo não possuía conhecimento pessoal da filiação dos envolvidos.
Julie Miranda Pereira estava no local, mas não presenciou o homicídio nem a agressão, pois fugiu e se trancou ao perceber a chegada de indivíduos encapuzados.
Afirmou não ter reconhecido nenhum agressor, nem possuía conhecimento sobre eventual filiação dos acusados às facções criminosas.
Valdeque Neto Lima, irmão da vítima, descreveu episódios anteriores, mas não estava presente no momento do ataque e não forneceu elementos para identificar de forma inequívoca qualquer autor do homicídio, baseando-se em apelidos e informações de terceiros.
Carlos Henrique Torres Sousa reconheceu apenas uma pessoa pelo apelido e pela voz: "Muriçoca" (Carlos Eduardo), mas o local estava escuro, dificultando a identificação visual.
Não pôde identificar visualmente "Capetinha", embora tenha reconhecido a voz de "Danielzinho".
Em síntese, o próprio Ministério Público reconhece que "nenhum dos depoimentos não permitem afirmar com segurança a autoria dos crimes".
Os denunciados, por sua vez, negaram a autoria.
Todavia, apesar da materialidade delitiva estar comprovada, não é possível afirmar que há indícios suficientes de que Carlos Eduardo Araújo Nascimento, Daniel Silva Brito e Luiz Antônio dos Santos Saraiva efetivamente praticaram os fatos apontados na inicial acusatória com a segurança necessária para uma pronúncia.
Os depoimentos colhidos durante a instrução processual, conforme explicitado pelo Parquet, não demonstraram indícios suficientes de autoria em desfavor dos acusados.
Observou-se que a vinculação dos réus aos crimes, em grande parte, decorreu de "boatos e comentários do povo" ou de informações genéricas, sem reconhecimento presencial claro ou seguro por parte das testemunhas oculares ou indiretas.
Algumas testemunhas mencionaram apelidos ou ouviram falar dos acusados, mas sem a certeza e a solidez probatória exigida para esta fase.
Ademais, os próprios acusados negaram a autoria dos crimes quando interrogados ou invocaram o direito ao silêncio.
Sobre o tema, ensina o festejado Gustavo Badaró: " (...) Não se exige, pois, que haja certeza de autoria.
Bastará a existência de elementos de convicção que permitam ao juiz concluir, com bom grau de probabilidade, que foi o acusado o autor do delito.
Isso não se confunde, obviamente, com o in dubio pro societate.
Não se trata de uma regra de solução para o caso de dúvida, mas sim de estabelecer requisitos que, do ponto de vista do convencimento judicial, não se identificam com a certeza, mas com a probabilidade.
Quando a lei exige para uma medida qualquer que existam 'indícios de autoria', não é preciso que haja certeza da autoria, mas é necessário que o juiz esteja convencido de que estes 'indícios' estão presentes.
Se houver dúvida quanto à existência dos 'indícios suficientes de autoria', o juiz deve impronunciar o acusado, como consequência inafastável do in dubio pro reo (...)". (BADARÓ Gustavo H. Ônus da prova no processo penal, RT, 2004. p. 390-391). Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal: "Na fase de pronúncia deve-se adotar a teoria racionalista da prova, na qual não deve haver critérios de valoração das provas rigidamente definidos na lei, no entanto,
por outro lado, o juízo sobre os fatos deve ser pautado por critérios de lógica e racionalidade, podendo ser controlado em âmbito recursal ordinário.
Para a pronúncia, não se exige uma certeza além da dúvida razoável, necessária para a condenação.
Contudo, a submissão de um acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri pressupõe a existência de um lastro probatório consistente no sentido da tese acusatória.
Ou seja, requer-se um standard probatório um pouco inferior, mas ainda assim dependente de uma preponderância de provas incriminatórias." (STF. 2ª Turma.
ARE 1067392/CE, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em 26/3/2019 (Info 935). E ainda, confira-se: EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
RECURSO MINISTERIAL.
PRONÚNCIA DA RÉ COMO INCURSA NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, §2º, INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
ARTIGO 414 DO CPP.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Não obstante as judiciosas razões apresentadas pelo ilustre Promotor de Justiça, não há como se falar na pronúncia da ré. Isso porque, malgrado seja dispensável a prova incontroversa e irrefutável da autoria delitiva nesta fase processual, não se pode perder de vista que essa primeira etapa do procedimento do Tribunal do Júri deve funcionar como um verdadeiro filtro, garantindo que somente as acusações fundadas, viáveis e plausíveis sejam submetidas ao julgamento pelo Plenário do Júri. 2 - No caso dos autos, o Ministério Público Estadual sustenta que existem elementos seguros e suficientes do envolvimento da apelada na prática do crime descrito na exordial acusatória. Segundo o Parquet, em juízo, as provas colhidas apontam que a acusada, com objeto cortante, desferiu diversos golpes contra a vítima, causa da sua morte. 3 - Todavia, apesar da materialidade delitiva ter sido devidamente comprovada, não é possível afirmar que há indícios suficientes de que S. efetivamente praticou os fatos apontados na inicial. 4 - Os depoimentos colhidos na instrução, devidamente mencionados na sentença de impronúncia, não demonstram indícios suficientes de autoria em desfavor da acusada.
Apenas demonstram a dinâmica dos fatos. 5 - Em verdade, a suposta autoria imputada à acusada decorreu da narrativa feita por ela mesma em sede inquisitorial, sendo que em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio. 6 - Assim, malgrado a decisão de pronúncia não exija a certeza necessária para a condenação, não se pode olvidar que a submissão de uma acusada ao julgamento pelo Tribunal do Júri pressupõe a existência de um lastro probatório razoável que aponte pelo menos por uma provável autoria.
Precedentes. 7 - Portanto, é imperiosa a manutenção da impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal. 8 - Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), 0001800-16.2021.8.27.2713, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 12/11/2024, juntado aos autos em 14/11/2024 14:07:01) Grifei Por oportuno, importante ressaltar que a impronúncia dos acusados não impede, por certo, a apresentação de nova denúncia em caso de surgimento de novas provas, conforme prescreve o art. 414, caput, e parágrafo único do CPP, in verbis: Art. 414.
Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Parágrafo único.
Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. Por fim, insta ressaltar que a absolvição sumária é medida excepcional, cabível apenas quando cabalmente comprovados os requisitos legais, sob pena subtrair a competência do juízo natural para os crimes dolosos contra a vida, que é o Tribunal do Júri.
Portanto, diante da fragilidade do acervo probatório quanto à autoria ou participação dos réus, não há como submetê-los ao Conselho de Sentença, impondo-se a medida de impronúncia.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 414 do Código de Processo Penal, com a aquiescência do Ministério Público e das defesas dos acusados, IMPRONUNCIO os réus CARLOS EDUARDO ARAÚJO NASCIMENTO, DANIEL SILVA BRITO e LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS SARAIVA, pela ausência de indícios suficientes de autoria ou participação nos crimes que lhes foram imputados.
Ressalto que a impronúncia dos acusados não impede a formulação de nova denúncia ou queixa, caso surja prova nova, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 414 do Código de Processo Penal.
Esta decisão serve como ALVARÁS DE SOLTURA em favor de Carlos Eduardo Araújo Nascimento, Daniel Silva Brito e Luiz Antônio dos Santos Saraiva, se por outros motivos não estiverem presos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
04/09/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 536
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04/09/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 536
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04/09/2025 14:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 539
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04/09/2025 14:12
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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04/09/2025 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 537
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04/09/2025 14:11
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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04/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 12:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Impronúncia
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27/08/2025 12:37
Conclusão para julgamento
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27/08/2025 04:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 507 e 522
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27/08/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 522
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26/08/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 521
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21/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 521
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20/08/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 523
-
20/08/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 523
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 521
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0000570-41.2024.8.27.2742/TO (originário: processo nº 00009985720238272742/TO)RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADORÉU: DANIEL SILVA BRITOADVOGADO(A): JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB TO007437)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 520 - 19/08/2025 - Protocolizada Petição ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS -
19/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 521
-
19/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:36
Protocolizada Petição
-
19/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 514
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 514
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 507
-
01/08/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 508
-
01/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 508
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30/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 509
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30/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 509
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 509
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0000570-41.2024.8.27.2742/TO (originário: processo nº 00009985720238272742/TO)RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADORÉU: DANIEL SILVA BRITOADVOGADO(A): JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB TO007437)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 505 - 25/07/2025 - Despacho Mero expediente -
28/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 509
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28/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/07/2025 14:11
Audiência - de Instrução - realizada - Local Gabinete do Juiz - 16/07/2025 14:00. Refer. Evento 474
-
25/07/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 14:42
Protocolizada Petição
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15/07/2025 14:57
Juntada - Informações
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14/07/2025 13:27
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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12/07/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 476
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08/07/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 475
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07/07/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 477
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04/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 475
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 476 e 477
-
03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 475
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0000570-41.2024.8.27.2742/TO (originário: processo nº 00009985720238272742/TO)RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADORÉU: DANIEL SILVA BRITOADVOGADO(A): JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB TO007437)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 474 - 23/06/2025 - Audiência - de Instrução - redesignada -
02/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 475
-
01/07/2025 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 483
-
27/06/2025 16:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 479
-
27/06/2025 15:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 481
-
26/06/2025 13:49
Juntada - Documento
-
26/06/2025 12:52
Juntada - Documento
-
25/06/2025 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 478
-
25/06/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 478
-
25/06/2025 17:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/06/2025 14:59
Juntada - Documento
-
25/06/2025 14:55
Expedido Ofício
-
25/06/2025 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 483
-
25/06/2025 14:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/06/2025 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 481
-
25/06/2025 14:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/06/2025 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 479
-
25/06/2025 14:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
23/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/06/2025 13:26
Audiência - de Instrução - redesignada - Local Gabinete do Juiz - 16/07/2025 14:00. Refer. Evento 456
-
16/06/2025 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 457
-
10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 457
-
10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 457
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 457
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 457
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0000570-41.2024.8.27.2742/TO (originário: processo nº 00009985720238272742/TO)RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADORÉU: DANIEL SILVA BRITOADVOGADO(A): JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB TO007437)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 456 - 20/05/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
06/06/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 459
-
06/06/2025 00:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 457
-
06/06/2025 00:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 457
-
04/06/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 458
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 458 e 459
-
27/05/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 460
-
27/05/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460
-
20/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 457
-
20/05/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/05/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/05/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/05/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/05/2025 12:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete do Juiz - 02/07/2025 15:00
-
20/05/2025 12:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - Local Gabinete do Juiz - 14/05/2025 15:00. Refer. Evento 421
-
16/05/2025 12:47
Despacho - Mero expediente
-
14/05/2025 15:26
Protocolizada Petição
-
12/05/2025 10:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 442
-
12/05/2025 10:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 446
-
08/05/2025 10:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 444
-
06/05/2025 15:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 436
-
05/05/2025 15:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 434
-
30/04/2025 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 446
-
30/04/2025 13:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
30/04/2025 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 444
-
30/04/2025 13:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
30/04/2025 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 442
-
30/04/2025 13:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
30/04/2025 13:29
Juntada - Informações
-
29/04/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/04/2025 18:10
Expedido Ofício
-
29/04/2025 18:03
Expedido Ofício
-
29/04/2025 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 436
-
29/04/2025 17:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
29/04/2025 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 434
-
29/04/2025 16:55
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
28/04/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 422
-
28/04/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 425
-
25/04/2025 16:35
Juntada - Recibos
-
25/04/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 423
-
24/04/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 424
-
23/04/2025 17:44
Protocolizada Petição
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 422, 423, 424 e 425
-
15/04/2025 18:03
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/04/2025 13:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete do Juiz - 14/05/2025 15:00
-
10/04/2025 13:33
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - Local Gabinete do Juiz - 09/04/2025 13:00. Refer. Evento 377
-
10/04/2025 13:10
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2025 14:23
Protocolizada Petição
-
09/04/2025 14:14
Juntada - Informações
-
08/04/2025 15:03
Juntada - Informações
-
01/04/2025 08:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 404
-
31/03/2025 18:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 406
-
31/03/2025 13:35
Juntada - Informações
-
31/03/2025 13:13
Expedido Ofício
-
28/03/2025 14:00
Juntada - Informações
-
28/03/2025 09:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 408
-
27/03/2025 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 408
-
27/03/2025 13:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
27/03/2025 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 406
-
27/03/2025 13:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
27/03/2025 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 404
-
27/03/2025 13:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
26/03/2025 21:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 374 e 381
-
26/03/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
26/03/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
-
26/03/2025 11:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 394
-
25/03/2025 17:14
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/03/2025 15:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 396
-
24/03/2025 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 396
-
24/03/2025 16:09
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
24/03/2025 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 394
-
24/03/2025 16:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
24/03/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 342, 371 e 378
-
24/03/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
-
24/03/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
19/03/2025 23:48
Protocolizada Petição
-
19/03/2025 21:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 343, 372 e 379
-
19/03/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
19/03/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372
-
19/03/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
18/03/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 373 e 380
-
18/03/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
-
18/03/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
-
18/03/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/03/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/03/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/03/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
18/03/2025 17:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete do Juiz - 09/04/2025 13:00
-
18/03/2025 17:05
Juntada - Documento
-
18/03/2025 17:02
Expedido Ofício
-
18/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/03/2025 16:56
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local Gabinete do Juiz - 19/03/2025 13:00. Refer. Evento 340
-
18/03/2025 15:04
Despacho - Mero expediente
-
12/03/2025 18:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 350
-
12/03/2025 18:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 353
-
12/03/2025 17:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 355
-
12/03/2025 17:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 348
-
12/03/2025 16:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 357
-
12/03/2025 14:52
Juntada - Informações
-
12/03/2025 13:44
Expedido Ofício
-
11/03/2025 15:43
Juntada - Outros documentos
-
10/03/2025 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 345
-
10/03/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
-
10/03/2025 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 357
-
10/03/2025 17:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
10/03/2025 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 355
-
10/03/2025 17:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
10/03/2025 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 353
-
10/03/2025 17:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
10/03/2025 17:21
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/03/2025 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 350
-
10/03/2025 16:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
10/03/2025 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 348
-
10/03/2025 16:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
10/03/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 344
-
10/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
-
10/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2025 10:39
Protocolizada Petição
-
24/02/2025 15:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete do Juiz - 19/03/2025 13:00
-
24/02/2025 15:35
Juntada - Documento
-
24/02/2025 14:47
Decisão - Outras Decisões
-
21/02/2025 12:43
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 12:41
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Gabinete do Juiz - 19/02/2025 13:00. Refer. Evento 253
-
20/02/2025 16:33
Publicação de Ata
-
19/02/2025 17:09
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 13:02
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 11:55
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 292
-
18/02/2025 16:10
Juntada - Informações
-
18/02/2025 15:43
Expedido Ofício
-
13/02/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 326
-
13/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
-
13/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/02/2025 14:33
Expedido Ofício
-
12/02/2025 04:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 262
-
07/02/2025 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 255
-
06/02/2025 17:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 264
-
06/02/2025 17:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 260
-
06/02/2025 14:57
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 270
-
06/02/2025 14:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 270
-
06/02/2025 11:55
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 288
-
06/02/2025 11:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 288
-
06/02/2025 11:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 276
-
06/02/2025 11:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 282
-
06/02/2025 10:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 266
-
06/02/2025 10:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 286
-
06/02/2025 08:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 280
-
06/02/2025 08:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 284
-
05/02/2025 12:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 278
-
05/02/2025 11:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 268
-
05/02/2025 11:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 290
-
05/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 254
-
04/02/2025 09:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 258
-
03/02/2025 10:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 272
-
31/01/2025 17:07
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
31/01/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 256
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254, 255 e 256
-
29/01/2025 13:26
Juntada - Informações
-
28/01/2025 17:56
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/01/2025 15:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 297
-
28/01/2025 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 297
-
28/01/2025 14:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
26/01/2025 11:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 274
-
24/01/2025 02:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 257
-
24/01/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
21/01/2025 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 292
-
21/01/2025 14:45
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
21/01/2025 14:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 290
-
21/01/2025 14:16
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 288
-
21/01/2025 14:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 286
-
21/01/2025 14:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 14:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 284
-
21/01/2025 14:09
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 14:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 282
-
21/01/2025 14:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 280
-
21/01/2025 14:01
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 13:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 278
-
21/01/2025 13:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 276
-
21/01/2025 13:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 13:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 274
-
21/01/2025 13:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
21/01/2025 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 272
-
21/01/2025 13:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 270
-
21/01/2025 13:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 268
-
21/01/2025 13:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 13:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 266
-
21/01/2025 13:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 13:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 264
-
21/01/2025 13:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 262
-
21/01/2025 13:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
21/01/2025 13:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 260
-
21/01/2025 13:21
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
21/01/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 258
-
21/01/2025 13:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
20/01/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/01/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/01/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/01/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/01/2025 15:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete do Juiz - 19/02/2025 13:00
-
13/12/2024 15:08
Despacho - Mero expediente
-
12/12/2024 12:48
Conclusão para despacho
-
12/12/2024 12:48
Audiência - de Instrução - realizada - Local Gabinete do Juiz - 11/12/2024 13:00. Refer. Evento 161
-
11/12/2024 14:48
Publicação de Ata
-
11/12/2024 12:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 179
-
11/12/2024 12:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 209
-
11/12/2024 12:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 207
-
11/12/2024 12:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 197
-
10/12/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 243 - Publicação de Ata - 09/12/2024 15:51:09)
-
09/12/2024 14:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 175
-
05/12/2024 11:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 187
-
05/12/2024 11:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 203
-
04/12/2024 18:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 183
-
04/12/2024 18:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 205
-
04/12/2024 18:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 173
-
04/12/2024 17:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 177
-
04/12/2024 17:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 189
-
04/12/2024 16:50
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
03/12/2024 12:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 163
-
03/12/2024 10:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 191
-
03/12/2024 09:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 199
-
01/12/2024 09:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 181
-
28/11/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 222
-
28/11/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
28/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2024 14:07
Expedido Ofício
-
28/11/2024 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 220
-
28/11/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
28/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/11/2024 12:45
Expedido Ofício
-
28/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 18:26
Expedido Ofício
-
27/11/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00011775420248272742
-
27/11/2024 15:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 171
-
27/11/2024 15:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 201
-
27/11/2024 15:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 193
-
27/11/2024 14:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 195
-
27/11/2024 14:18
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 185
-
27/11/2024 14:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 185
-
27/11/2024 11:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 169
-
25/11/2024 18:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 209
-
25/11/2024 18:06
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 18:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 207
-
25/11/2024 18:01
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 205
-
25/11/2024 17:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 17:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 203
-
25/11/2024 17:32
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 201
-
25/11/2024 17:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 199
-
25/11/2024 17:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 17:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 197
-
25/11/2024 17:21
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 195
-
25/11/2024 17:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 193
-
25/11/2024 17:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
25/11/2024 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 191
-
25/11/2024 16:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 189
-
25/11/2024 16:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 187
-
25/11/2024 16:00
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 185
-
25/11/2024 15:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 183
-
25/11/2024 15:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 15:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 181
-
25/11/2024 15:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 179
-
25/11/2024 15:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 15:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 177
-
25/11/2024 15:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 175
-
25/11/2024 14:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
25/11/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 173
-
25/11/2024 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 171
-
25/11/2024 14:19
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
25/11/2024 14:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 169
-
25/11/2024 14:12
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
25/11/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 162
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
-
19/11/2024 17:20
Juntada - Outros documentos
-
13/11/2024 18:11
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/11/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/11/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/11/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/11/2024 15:46
Audiência - de Instrução - designada - Local Gabinete do Juiz - 11/12/2024 13:00
-
13/11/2024 15:46
Audiência - de Instrução - não-realizada - Local Gabinete do Juiz - 08/11/2024 13:00. Refer. Evento 64
-
08/11/2024 17:16
Publicação de Ata
-
07/11/2024 15:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 114
-
07/11/2024 14:45
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
05/11/2024 13:53
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
01/11/2024 10:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 147
-
26/10/2024 15:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
-
25/10/2024 17:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
-
25/10/2024 10:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 104
-
24/10/2024 09:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
-
23/10/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
-
23/10/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
23/10/2024 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 147
-
23/10/2024 12:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
23/10/2024 11:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
-
23/10/2024 10:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 116
-
23/10/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
-
23/10/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
22/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/10/2024 17:13
Juntada - Informações
-
22/10/2024 16:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
-
22/10/2024 16:48
Expedido Ofício
-
22/10/2024 16:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
-
22/10/2024 16:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 119
-
22/10/2024 16:36
Expedido Ofício
-
22/10/2024 16:31
Expedido Ofício
-
22/10/2024 16:07
Juntada - Informações
-
22/10/2024 11:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
-
22/10/2024 10:47
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 88
-
22/10/2024 10:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 88
-
22/10/2024 10:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 98
-
22/10/2024 10:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
-
22/10/2024 10:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 102
-
21/10/2024 17:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 96
-
21/10/2024 16:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
-
21/10/2024 12:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
-
21/10/2024 12:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
-
18/10/2024 22:01
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/10/2024 17:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
-
18/10/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 119
-
18/10/2024 16:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
18/10/2024 15:31
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
17/10/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 116
-
17/10/2024 16:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
17/10/2024 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 114
-
17/10/2024 16:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
-
17/10/2024 16:00
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
-
17/10/2024 15:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
-
17/10/2024 15:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
-
17/10/2024 15:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 104
-
17/10/2024 15:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 102
-
17/10/2024 15:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100
-
17/10/2024 14:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 14:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
-
17/10/2024 14:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 96
-
17/10/2024 14:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 14:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
-
17/10/2024 14:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
-
17/10/2024 14:32
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
-
17/10/2024 14:20
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88
-
17/10/2024 14:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 14:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
-
17/10/2024 14:09
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
17/10/2024 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
-
17/10/2024 13:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
17/10/2024 12:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
-
17/10/2024 12:55
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
16/10/2024 15:28
Juntada - Informações
-
15/10/2024 18:02
Juntada - Outros documentos
-
15/10/2024 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
-
15/10/2024 15:26
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
14/10/2024 09:16
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/10/2024 09:16
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/10/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/10/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/10/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57, 58, 67 e 66
-
12/10/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/10/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/10/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/10/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/10/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/10/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/10/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/10/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/10/2024 12:56
Audiência - de Instrução - redesignada - Local Gabinete do Juiz - 08/11/2024 13:00. Refer. Evento 55
-
08/10/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
25/09/2024 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/09/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/09/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/09/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/09/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/09/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/09/2024 13:21
Audiência - de Instrução - designada - Local Gabinete do Juiz - 06/11/2024 13:00
-
20/09/2024 22:12
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
19/09/2024 12:47
Conclusão para decisão
-
18/09/2024 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/09/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:02
Despacho - Mero expediente
-
04/09/2024 14:25
Conclusão para decisão
-
04/09/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2024 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
-
08/08/2024 15:59
Conclusão para despacho
-
08/08/2024 14:20
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 10:23
Protocolizada Petição
-
05/08/2024 18:04
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
23/07/2024 16:57
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2024 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2024 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00006734820248272742
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
05/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:36
Juntada - Documento
-
05/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 10:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2024 15:33
Juntada - Informações
-
26/06/2024 14:59
Juntada - Recibos
-
26/06/2024 12:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 11, 13 e 17
-
26/06/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2024 10:51
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2024 18:12
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/06/2024 18:12
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:36
Expedido Ofício
-
25/06/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2024 13:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
25/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:34
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
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25/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:25
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
-
25/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:16
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
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25/06/2024 13:11
Lavrada Certidão
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25/06/2024 12:38
Lavrada Certidão
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25/06/2024 12:30
Lavrada Certidão
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24/06/2024 13:17
Decisão - Recebimento - Denúncia
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24/06/2024 12:07
Conclusão para decisão
-
24/06/2024 12:07
Processo Corretamente Autuado
-
21/06/2024 20:05
Distribuído por dependência - Número: 00009985720238272742/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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