TJTO - 0010160-53.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 78
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31/07/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0010160-53.2024.8.27.2706/TO AUTOR: INCOTERM SOLUCOES EM MEDICAO LTDAADVOGADO(A): GABRIEL BASUALDO RESMINI (OAB RS063202)RÉU: MEDICAL PLACE COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDAADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) DESPACHO/DECISÃO PRELIMINAR: DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: Confunde-se com o mérito.
DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostos processuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual) 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir. Ausentes os pressupostos negativos, tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem. Não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência, nem nulidades ou irregularidades 2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória.
DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º) DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 1) ausência de prova escrita apta a embasar a ação monitória; 2) divergência contratual quanto à entrega de bonificações e condições de pagamento; 3)compensação de valores; 4) na suposta má-fé da autora ao recusar proposta extrajudicial; 5)invocação da exceção do contrato não cumprido.; 6) má-fé por parte do embargante DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 1.
A existência de negócio jurídico e o nexo da causalidade com o dano, a serem provados pelo autor - fato constitutivo de direito (artigo 373, inciso I, CPC); 2.
Invalidade do negócio jurídico (nulidade da nota promissória), litigância de má-fé da parte autora, existência de ato ilícito ou existência de alguma excludente de responsabilidade pelo requerido - existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, inciso II, CPC).
DA PRODUÇÃO DE PROVAS Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro 2025 às 14:30 horas, a ser realizada na sala de audiência da 3º Vara Cível.
Intimem-se as partes para apresentarem os róis de testemunhas no prazo de 15 dias, conforme artigo 450 do NCPC.
Deverão os advogados providenciarem a intimação ou notificação das testemunhas por eles arroladas, informando dia, hora e local da audiência (artigo 455, NCPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar ao processo, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, § 1º, NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do artigo 455 do NCPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (artigo 455, § 2º, NCPC).
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, § 3º, NCPC).
Caso a intimação deva ser feita pelo Juízo, deverá a parte justificar a necessidade do ato, conforme artigo 455, §4º, inciso II do NCPC.
Intimem-se as partes através de seu advogado.
Cumpra-se. -
30/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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30/07/2025 15:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/07/2025 14:54
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 3ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 27/10/2025 14:30
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30/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/06/2025 12:56
Conclusão para despacho
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10/06/2025 12:56
Lavrada Certidão
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09/06/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/05/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/05/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:28
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 11:05
Protocolizada Petição
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09/04/2025 13:59
Conclusão para decisão
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09/04/2025 13:59
Lavrada Certidão
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09/04/2025 11:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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09/04/2025 11:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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07/04/2025 09:52
Juntada - Certidão
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04/04/2025 09:56
Protocolizada Petição
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25/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/03/2025 16:21
Protocolizada Petição
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12/03/2025 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2025 13:11
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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11/03/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/03/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/03/2025 13:10
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/04/2025 08:30
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27/02/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/02/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/02/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 16:33
Conclusão para despacho
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28/01/2025 16:32
Lavrada Certidão
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09/01/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 10:31
Protocolizada Petição
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/12/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:18
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 13:25
Conclusão para decisão
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07/10/2024 13:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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04/10/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:38
Protocolizada Petição
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03/09/2024 18:26
Lavrada Certidão
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03/09/2024 17:54
Protocolizada Petição
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14/08/2024 12:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 18:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 18:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/08/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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12/08/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:14
Decisão - Outras Decisões
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20/05/2024 16:20
Protocolizada Petição
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17/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5469978, Subguia 23101 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 176,75
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17/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5469977, Subguia 23100 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 340,83
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15/05/2024 12:19
Conclusão para despacho
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15/05/2024 12:18
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2024 12:18
Lavrada Certidão
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15/05/2024 12:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2024 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5469978, Subguia 5402455
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14/05/2024 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5469977, Subguia 5402453
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14/05/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INCOTERM SOLUCOES EM MEDICAO LTDA - Guia 5469978 - R$ 176,75
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14/05/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INCOTERM SOLUCOES EM MEDICAO LTDA - Guia 5469977 - R$ 340,83
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14/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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