TJTO - 0000304-61.2022.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000304-61.2022.8.27.2730/TO RÉU: JUCELENE ANDRADE CASTRO ALVESADVOGADO(A): LAERTE FELIPE DOS SANTOS JUNIOR (OAB GO029505) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LAURENTINA FERNANDES CONCEIÇÃO, em face de JUCELENE ANDRADE CASTRO ALVES.
Em razão do falecimento da parte autora, conforme comunicação registrada no evento 84.1, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do art. 313, I e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a sucessão processual.
Posteriormente, fora expedido edital via Diário da Justiça/TO), para oportunizar a manifestação de eventual herdeiro interessado.
Contudo, transcorridos mais de 08 (oito) meses sem qualquer informação.
Intimada, a Defensoria Pública manifestou pela extinção do feito. (evento 112.1). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 313,I, §§ 1º e 2º, II, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;(...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º: Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
A sucessão processual constitui condição indispensável para a regularidade do procedimento, e, uma vez frustrada, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:(...)VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.” Na hipótese dos autos, esgotadas as tentativas de regularização e transcorrido lapso temporal superior a 1 (um) ano desde a ciência do falecimento da parte autora, resta patente a desídia dos sucessores em promover a habilitação, impedindo a continuidade válida do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, se eventualmente deferida nos autos.
PRI.
Transitado em julgado, dê-se baixa definitiva com as cautelas de praxe.
Data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 17:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 15:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2025 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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25/03/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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05/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:07
Conclusão para despacho
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05/03/2025 18:06
Lavrada Certidão
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03/10/2024 16:35
Publicação de Edital
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27/09/2024 15:27
Expedido Edital
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23/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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25/06/2024 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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25/06/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/06/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/06/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/06/2024 12:30
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local AUDIÊNCIA PREVIDENCIÁRIA - 21/06/2024 15:40. Refer. Evento 71
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21/06/2024 11:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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20/06/2024 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2024 15:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2024 15:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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20/06/2024 15:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 77
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13/06/2024 13:40
Conclusão para despacho
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13/06/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 85
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13/06/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/06/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/06/2024 15:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2024 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: JANETE DO ROCIO FERREIRA (por substituição em 19/06/2024 19:54:12)
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06/06/2024 14:19
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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06/06/2024 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: JANETE DO ROCIO FERREIRA (por substituição em 19/06/2024 19:54:00)
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06/06/2024 14:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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06/06/2024 13:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: JANETE DO ROCIO FERREIRA (por substituição em 19/06/2024 19:54:54)
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06/06/2024 13:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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06/06/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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06/06/2024 13:37
Lavrada Certidão
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06/06/2024 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2024 13:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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06/06/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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06/06/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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04/06/2024 17:25
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA PREVIDENCIÁRIA - 21/06/2024 15:40
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09/02/2024 12:32
Lavrada Certidão
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08/11/2023 16:39
Lavrada Certidão
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04/08/2023 12:13
Lavrada Certidão
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02/05/2023 12:17
Lavrada Certidão
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07/02/2023 14:06
Lavrada Certidão
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03/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/01/2023 18:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMPROT -> TOPAM1ECIV
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20/12/2022 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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12/12/2022 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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28/11/2022 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/11/2022 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2022 11:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
23/11/2022 17:39
Conclusão para despacho
-
23/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
31/10/2022 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/10/2022 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/10/2022 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2022 17:26
Despacho - Mero expediente
-
10/10/2022 12:38
Conclusão para despacho
-
10/10/2022 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/10/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/10/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2022 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMCEJUSC -> TOPAM1ECIV
-
16/09/2022 17:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 16/09/2022 13:00. Refer. Evento 24
-
16/09/2022 13:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> TOPAMCEJUSC
-
15/09/2022 14:24
Lavrada Certidão
-
14/09/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 17:21
Protocolizada Petição
-
24/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/08/2022 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/08/2022 19:46
Lavrada Certidão
-
16/08/2022 17:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2022 14:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2022 14:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
-
12/08/2022 14:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> TOPAMPROT
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12/08/2022 14:31
Expedido Carta pelo Correio
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12/08/2022 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/08/2022 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/08/2022 18:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 16/09/2022 13:00
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10/08/2022 15:51
Lavrada Certidão
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09/08/2022 18:44
Despacho - Mero expediente
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02/08/2022 17:14
Conclusão para despacho
-
29/07/2022 16:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMCEJUSC -> TOPAM1ECIV
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29/07/2022 16:31
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 29/07/2022 16:32. Refer. Evento 6
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28/07/2022 12:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> TOPAMCEJUSC
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26/07/2022 16:09
Protocolizada Petição
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21/06/2022 18:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMPROT -> TOPAM1ECIV
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17/06/2022 14:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2022 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/05/2022 15:23
Lavrada Certidão
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05/05/2022 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> TOPAMPROT
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05/05/2022 16:59
Expedido Carta pelo Correio
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05/05/2022 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2022 16:47
Expedido Mandado
-
05/05/2022 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/05/2022 13:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 28/07/2022 16:00
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03/05/2022 16:47
Lavrada Certidão
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27/04/2022 18:37
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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25/04/2022 11:27
Conclusão para despacho
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25/04/2022 11:27
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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